A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) estabeleceu um novo limite para os preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias. A partir desta segunda-feira (31), os valores poderão sofrer um reajuste máximo de 5,06%. A decisão foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O aumento segue os critérios definidos pela Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico e permite ajustes anuais nos preços dos medicamentos.
Com a nova determinação, cabe às empresas do setor — como indústrias farmacêuticas, distribuidores e comerciantes — definir os preços dos produtos, desde que respeitem o teto estabelecido.
A maioria dos medicamentos regulados no país está sujeita ao reajuste, porém, a aplicação do aumento não é automática. Os novos valores podem ser implementados de forma gradual até março de 2026, quando a CMED definirá um novo reajuste.
A decisão leva em conta a inflação acumulada dos últimos 12 meses. Em fevereiro, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou variação de 5,06% no período.
Os percentuais máximos de reajuste autorizados são:
• Nível 1: 5,06%
• Nível 2: 3,83%
• Nível 3: 2,60%
Além da inflação, o cálculo do reajuste considera fatores como a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não captados pelo IPCA e o nível de concorrência no mercado.
No ano anterior, o reajuste máximo definido pela CMED foi de 4,5%, o menor percentual desde 2020.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a atualização anual do teto de preços tem como objetivo evitar aumentos abusivos, garantir o acesso da população aos medicamentos e preservar o poder de compra dos consumidores.
Ao mesmo tempo, o modelo de reajuste busca equilibrar as necessidades do setor farmacêutico, compensando eventuais perdas causadas pela inflação e pelos custos de produção, de modo a assegurar a continuidade da oferta de medicamentos no mercado.
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