Home Belo Horizonte Prefeito veta igrejas, tempos e santuários religiosos como serviço essencial

Prefeito veta igrejas, tempos e santuários religiosos como serviço essencial Aprovado pela CMBH, projeto foi barrado sob argumento de que cabe ao Executivo definir quais atividades são essenciais na pandemia

24 de novembro de 2021, 17h18 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por CMBH

A decisão do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte de assegurar que igrejas, templos e santuários religiosos possam permanecer abertos e prestando ajuda espiritual e assistencial às comunidades foi barrada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), quarta-feira (24/11). Aprovado pelos vereadores em dois turnos, o Projeto de Lei 1016/2021, de Henrique Braga (PSDB), foi vetado integralmente conforme publicação no Diário Oficial do Município. Com base na Lei Federal 13.979, o chefe do Executivo justifica que a matéria é inconstitucional, pois caberia somente ao prefeito o poder de classificar atividades essenciais durante uma pandemia. O veto retorna agora ao Legislativo, que poderá mantê-lo, arquivando a proposição, ou derrubá-lo, transformando o texto em lei.

Kalil afirma ainda que, por se tratar de medida direcionada à contenção e avanço da pandemia, “a definição sobre a essencialidade de atividades e serviços constitui matéria afeta ao poder de polícia sanitária exercido por órgãos técnicos, submetendo-se ao princípio da reserva de administração, que impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em temas sujeitos à competência administrativa do Poder Executivo”. No veto, o prefeito afirma que diante da “gravidade e dinamicidade da pandemia” é exigida a revisão contínua de ações de combate e adoção de providências urgentes, “razão pela qual se faz imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados, de modo a acompanhar a evolução do contexto epidemiológico do Município, resguardando a saúde da população.”

Parecer da Procuradoria-Geral do Município sustenta que “não compete ao Poder Legislativo classificar, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos, em violação ao princípio da separação dos poderes”, conforme artigo 6º da Lei Orgânica do Município e do artigo 6º da Constituição Estadual. O veto cita ainda decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que reconhece a legalidade de decreto do Estado de São Paulo “que vedou a realização de atividades religiosas coletivas durante período de agravamento da pandemia, ao fundamento de que a liberdade do exercício de culto não constitui direito absoluto e pode ser temporariamente restringida para fins de proteção da vida e da saúde da população”.

Texto foi aprovado por maioria significativa

Aprovado em 2º turno no Plenário da Câmara por 30 votos a 7, o PL 1016/2021 tem como objetivo assegurar que igrejas, templos e santuários religiosos possam permanecer abertos e prestando ajuda espiritual e assistencial às comunidades religiosas. Durante a votação, Henrique Braga afirmou que os cultos e serviços religiosos tornam-se ainda mais importantes durante a atual pandemia, dado que teriam a função de auxiliar pessoas que passam por perdas familiares, desemprego e falta de renda como consequências nefastas da atual crise de saúde pública.

A decisão final sobre a proposta caberá ao Plenário, que poderá manter o veto, arquivando a proposição; ou derrubá-lo, transformando a proposta em lei.

Atualmente as atividades religiosas coletivas estão permitidas em BH desde que os templos garantam o cumprimento das regras sanitárias como o uso de máscaras e o distanciamento de um metro entre as pessoas.

Superintendência de Comunicação Institucional

Foto: Divulgação/PBH

LEIA TAMBÉM

Envie seu comentário