Por Itatiaia
A Prefeitura de Belo Horizonte ajuizou ação judicial requerendo a suspensão do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) localizado na Serra do Curral. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Município.
A licença foi concedida na madrugada do último sábado (30) pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).
Nas 31 páginas do documento, a PBH aponta diversos impactos da exploração minerária da Serra Curral que serão sentidos em Belo Horizonte. Confira alguns:
- risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal;
- risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, considerando que o empreendimento interfere na Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte;
- risco à população de Belo Horizonte pelos ruídos decorrentes do empreendimento, inclusive aos usuários do Hospital da Baleia, situado a menos de 2 km da exploração minerária;
- risco à população de Belo Horizonte pela queda da qualidade do ar, tendo em vista que a poeira da exploração minerária invadirá a capital do Estado;
- risco à população de Belo Horizonte decorrente da violação ao sossego, diante das vibrações decorrentes da exploração minerária que serão sentidas em comunidades situadas na capital mineira;
- risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 m da denominada Cava Norte.
Inconstitucionalidade
Na ação, foi afirmada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral, argumentando que “ao esvaziar o regramento da legislação nacional quanto à participação dos Municípios afetados, o artigo 18 do Decreto Estadual 47.383/2018 deve ser declarado inconstitucional incidentalmente por violar o artigo 24 da Constituição, na forma dos precedentes do STF mencionados.”
Também foram alegados os riscos, sequer discutidos no licenciamento estadual, sobre a porção da Serra do Curral conhecida como “Pico Belo Horizonte”, bem tombado pelo Município de Belo Horizonte e pela União.
A ação foi distribuída à 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.
Foto: Rômulo Ávila/Itatiaia