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Prefeitura de Belo Horizonte ajuíza ação para suspender mineração na Serra do Curral Procuradoria-Geral do Município aponta diversos impactos da exploração minerária da Serra Curral que serão sentidos

3 de maio de 2022, 10h34 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Itatiaia

A Prefeitura de Belo Horizonte ajuizou ação judicial requerendo a suspensão do licenciamento ambiental concedido ao empreendimento Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST) localizado na Serra do Curral. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral do Município.

A licença foi concedida na madrugada do último sábado (30) pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM).

Nas 31 páginas do documento, a PBH aponta diversos impactos da exploração minerária da Serra Curral que serão sentidos em Belo Horizonte. Confira alguns:

  1. risco geológico de erosão do Pico Belo Horizonte, bem tombado nas esferas municipal e federal;
  2. risco à segurança hídrica de Belo Horizonte, considerando que o empreendimento interfere na Adutora do Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população de Belo Horizonte;
  3. risco à população de Belo Horizonte pelos ruídos decorrentes do empreendimento, inclusive aos usuários do Hospital da Baleia, situado a menos de 2 km da exploração minerária;
  4. risco à população de Belo Horizonte pela queda da qualidade do ar, tendo em vista que a poeira da exploração minerária invadirá a capital do Estado;
  5. risco à população de Belo Horizonte decorrente da violação ao sossego, diante das vibrações decorrentes da exploração minerária que serão sentidas em comunidades situadas na capital mineira;
  6. risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com risco real ao Parque das Mangabeiras, integrante da Reserva da Biosfera da Serra do Espinhaço, cujo limite se encontra a cerca de 500 m da denominada Cava Norte.

Inconstitucionalidade

Na ação, foi afirmada a inconstitucionalidade do Decreto Estadual 47.383/2018, que excluiu a participação do município de Belo Horizonte do processo de licenciamento da Serra do Curral, argumentando que “ao esvaziar o regramento da legislação nacional quanto à participação dos Municípios afetados, o artigo 18 do Decreto Estadual 47.383/2018 deve ser declarado inconstitucional incidentalmente por violar o artigo 24 da Constituição, na forma dos precedentes do STF mencionados.”

Também foram alegados os riscos, sequer discutidos no licenciamento estadual, sobre a porção da Serra do Curral conhecida como “Pico Belo Horizonte”, bem tombado pelo Município de Belo Horizonte e pela União.

A ação foi distribuída à 22ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Foto: Rômulo Ávila/Itatiaia

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