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Presidente do TJMG suspende liminar que autorizava funcionamento de restaurantes em BH Gilson Lemes considerou medida inadequada para o momento da pandemia na capital, além de ferir cautelar de ADC

22 de julho de 2020, 17h40 | Por Carlos Lindenberg

by Carlos Lindenberg

Por TJMG

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, determinou, na tarde desta quarta-feira (22/7), a suspensão de liminar concedida em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Minas Gerais contra ato do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil.

A liminar autorizava a reabertura de restaurantes e lanchonetes da capital mineira e foi concedida na segunda-feira (20/7), em razão do fechamento determinado em decreto municipal como forma de conter o avanço da pandemia de covid-19 na capital mineira. A suspensão da medida foi pedida em recurso à decisão de primeira instância da Justiça, pela Prefeitura de Belo Horizonte, que alegou a necessidade de conter o avanço do coronavírus na cidade.

Em sua decisão, o presidente do TJMG, Gilson Lemes, destacou que a liminar é ofensiva à Deliberação nº 17/2020, elaborada pelo Comitê Extraordinário Covid-19, e ainda à cautelar provisória concedida em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 1000020459246-3/000, que foi concedida pela desembargadora Márcia Milanez.

Além disso, destacou o presidente, “a decisão hostilizada não atende plenamente os interesses da Abrasel, conforme por ela mesmo declarado, e também não se mostra adequada para o momento, tendo em vista o avanço da pandemia no município.”

Veja a íntegra da decisão.

Foto: Reprodução/TJMG

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