Home Minas Gerais Projeto Somar: TCE concede liminar nesta quarta e Governo Zema não poderá privatizar escolar

Projeto Somar: TCE concede liminar nesta quarta e Governo Zema não poderá privatizar escolar A denúncia com pedido de medida liminar foi feita pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) em 16 de outubro.

30 de outubro de 2024, 19h44 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A Educação de Minas Gerais obteve nesta quarta-feira, 30 de outubro, uma grande vitória. O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG) concedeu liminar suspendendo o Edital de Credenciamento de OSC’s, do Governo Zema, para gestão de escolas estaduais. Ou seja, a privatização das escolas estaduais, pretendida pelo Governo Zema, foi derrubada.

A representação com pedido de medida liminar para suspensão do edital foi protocolada em 16 de outubro pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT). Nesta quarta, o Pleno do TCE decidiu por unanimidade, acompanhando parecer do relator conselheiro Cláudio Terrão, pela suspensão. Em seu parecer, Terrão destaca que o edital traz um “ambiente de incertezas” uma vez que não há no edital um limite quanto a proporção e alcance da utilização desta parceria com a iniciativa privada. Ele explicou, no seu relatório, que o edital viabiliza a possibilidade da completa delegação da atividade pedagógica do ensino público de Minas Gerais, em todas as suas etapas, que é de responsabilidade do Estado, para a iniciativa privada. Ele ainda citou a “falta de aderência administrativa” desta iniciativa ao regime jurídico da Educação Básica.

Assim, a decisão do TCE determina que o Governo Zema não poderá firmar nenhum contrato com base no Edital de Credenciamento ‘SEE 01/24’ até nova deliberação do TCE.

A deputada Beatriz Cerqueira informou no plenário da Assembleia Legislativa a importante decisão do TCE. “O governo Zema não poderá entregar nossas escolas para essas OS’s que ele credenciou”.

Na denúncia, acatada pelo TCE, a deputada cita inconstitucionalidades e ilegalidades do edital, como a violação ao art. 205 e art. 211 da CF/88, ao transferir a responsabilidade do Governo do Estado, que é a prestação de serviços educacional ofertado pelas escolas públicas estaduais, para a iniciativa privada.

Foto: iStock.

LEIA TAMBÉM

Envie seu comentário