Home Política Promotora que apoiou Jair Bolsonaro na eleição atuará em área que cuida de investigação contra Flávio

Promotora que apoiou Jair Bolsonaro na eleição atuará em área que cuida de investigação contra Flávio Carmen Eliza Bastos se afastou do inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco depois que foi revelado que a promotora apoiou a campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) para a Presidência. MP informou que designação observou critérios objetivos, após concurso.

2 de março de 2021, 09h11 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O Ministério Público do Rio transferiu a promotora Carmen Eliza Bastos para uma Promotoria Eleitoral que cuida de investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). No fim de 2019, Carmen Eliza se afastou do inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco depois que foi revelado que a promotora apoiou a campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) para a Presidência.

O inquérito sob responsabilidade da Promotoria Eleitoral apura se Flávio Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica eleitoral quando declarou bens para a campanha a deputado estadual em 2014. A investigação começou com a denúncia de um advogado sobre os valores pagos e declarados por Flávio de um apartamento na Zona Sul do Rio.

A Polícia Federal abriu o inquérito e informou não ter encontrado indícios de crime. O promotor então responsável na Justiça Eleitoral chegou a pedir o arquivamento da investigação, mas o juiz eleitoral do caso, Flávio Itabaiana, discordou e o inquérito foi enviado para a Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, em Brasília.

Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal decidiu que as investigações contra Flávio Bolsonaro na Justiça Eleitoral tinham que continuar. Segundo a ordem, o MP do Rio indicou um novo promotor para o caso: Taciana Carpilovsky.

Em janeiro deste ano, a promotora requisitou novas investigações à Polícia Federal, que tem 90 dias para atender ao que foi pedido. Depois disso, a promotora se afastou do inquérito para ocupar um posto na administração do MP.

No fim do mês passado, o novo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, nomeou uma nova promotora para atuar no caso que envolve Flávio, filho do presidente. E o nome escolhido foi o da promotora que já teve a imparcialidade questionada exatamente por ter apoiado a candidatura de Jair Bolsonaro.

Os questionamentos sobre a conduta da promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho aconteceram em 2019, durante a atuação dela na investigação das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Gomes.

Em fotos nas redes sociais, ela apareceu usando uma camiseta com o rosto de Jair Bolsonaro e a frase “Bolsonaro presidente”. Em outra postagem de 1º de janeiro, Carmen Eliza fotografou a cerimônia de posse de Jair Bolsonaro e escreveu na legenda: “há anos não me sinto tão emocionada. Essa posse entra naquela lista de conquistas, como se fosse uma vitória”.

E em mais uma foto, a promotora aparece abraçada com o deputado Rodrigo Amorim (PSL-RJ), que quebrou uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco. Depois da repercussão, Carmen Eliza pediu afastamento da investigação, na época.

A Corregedoria-Geral do MP abriu um procedimento para analisar as postagens da promotora, mas segundo o próprio MP o caso foi suspenso.

O órgão também informou (veja a íntegra abaixo) que Carmen Eliza foi nomeada para a Promotoria Eleitoral que acompanha o caso de Flávio Bolsonaro porque passou num concurso interno do MP. E, uma vez obedecidos os critérios objetivos, o procurador-geral não pode impedir a promotora de assumir o cargo.

Íntegra da nota do MP:

“1. De acordo com a Resolução nº 30, do CNMP, a designação da Promotora de Justiça para a 170ª Promotoria Eleitoral observou critérios objetivos, após concurso de lotação aberto aos Promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.

2. Sobre a questão do caráter de imparcialidade devem ser observadas as regras do CPC e CPP (artigos em anexo*).

3. O procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MPRJ relacionado à promotora de Justiça foi arquivado em janeiro de 2020, por não ter ficado caracterizada atividade politico-partidária.

4. Sobre o adendo relacionado à Dra. Taciana, na época Promotora de Justiça, nesta gestão foi designada a ser coordenadora de Movimentação e promovida a procuradora de Justiça, que não atua na área eleitoral.

*Transcrição dos artigos referidos na resposta 2.

Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.

Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.

Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

§ 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.”

Foto: Reprodução/Globo

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