Por G1
O Ministério Público do Rio transferiu a promotora Carmen Eliza Bastos para uma Promotoria Eleitoral que cuida de investigações sobre o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos). No fim de 2019, Carmen Eliza se afastou do inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco depois que foi revelado que a promotora apoiou a campanha de Jair Bolsonaro (sem partido) para a Presidência.
O inquérito sob responsabilidade da Promotoria Eleitoral apura se Flávio Bolsonaro cometeu crimes de falsidade ideológica eleitoral quando declarou bens para a campanha a deputado estadual em 2014. A investigação começou com a denúncia de um advogado sobre os valores pagos e declarados por Flávio de um apartamento na Zona Sul do Rio.
A Polícia Federal abriu o inquérito e informou não ter encontrado indícios de crime. O promotor então responsável na Justiça Eleitoral chegou a pedir o arquivamento da investigação, mas o juiz eleitoral do caso, Flávio Itabaiana, discordou e o inquérito foi enviado para a Segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, em Brasília.
Em agosto do ano passado, o Ministério Público Federal decidiu que as investigações contra Flávio Bolsonaro na Justiça Eleitoral tinham que continuar. Segundo a ordem, o MP do Rio indicou um novo promotor para o caso: Taciana Carpilovsky.
Em janeiro deste ano, a promotora requisitou novas investigações à Polícia Federal, que tem 90 dias para atender ao que foi pedido. Depois disso, a promotora se afastou do inquérito para ocupar um posto na administração do MP.
No fim do mês passado, o novo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, nomeou uma nova promotora para atuar no caso que envolve Flávio, filho do presidente. E o nome escolhido foi o da promotora que já teve a imparcialidade questionada exatamente por ter apoiado a candidatura de Jair Bolsonaro.
Os questionamentos sobre a conduta da promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho aconteceram em 2019, durante a atuação dela na investigação das mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista dela, Anderson Gomes.
Em fotos nas redes sociais, ela apareceu usando uma camiseta com o rosto de Jair Bolsonaro e a frase “Bolsonaro presidente”. Em outra postagem de 1º de janeiro, Carmen Eliza fotografou a cerimônia de posse de Jair Bolsonaro e escreveu na legenda: “há anos não me sinto tão emocionada. Essa posse entra naquela lista de conquistas, como se fosse uma vitória”.
E em mais uma foto, a promotora aparece abraçada com o deputado Rodrigo Amorim (PSL-RJ), que quebrou uma placa em homenagem à vereadora Marielle Franco. Depois da repercussão, Carmen Eliza pediu afastamento da investigação, na época.
A Corregedoria-Geral do MP abriu um procedimento para analisar as postagens da promotora, mas segundo o próprio MP o caso foi suspenso.
O órgão também informou (veja a íntegra abaixo) que Carmen Eliza foi nomeada para a Promotoria Eleitoral que acompanha o caso de Flávio Bolsonaro porque passou num concurso interno do MP. E, uma vez obedecidos os critérios objetivos, o procurador-geral não pode impedir a promotora de assumir o cargo.
Íntegra da nota do MP:
“1. De acordo com a Resolução nº 30, do CNMP, a designação da Promotora de Justiça para a 170ª Promotoria Eleitoral observou critérios objetivos, após concurso de lotação aberto aos Promotores de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não tendo havido escolha pelo Procurador-Geral de Justiça.
2. Sobre a questão do caráter de imparcialidade devem ser observadas as regras do CPC e CPP (artigos em anexo*).
3. O procedimento disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do MPRJ relacionado à promotora de Justiça foi arquivado em janeiro de 2020, por não ter ficado caracterizada atividade politico-partidária.
4. Sobre o adendo relacionado à Dra. Taciana, na época Promotora de Justiça, nesta gestão foi designada a ser coordenadora de Movimentação e promovida a procuradora de Justiça, que não atua na área eleitoral.
*Transcrição dos artigos referidos na resposta 2.
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Art. 97. O juiz que espontaneamente afirmar suspeição deverá fazê-lo por escrito, declarando o motivo legal, e remeterá imediatamente o processo ao seu substituto, intimadas as partes.
Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusar o juiz, deverá fazê-lo em petição assinada por ela própria ou por procurador com poderes especiais, aduzindo as suas razões acompanhadas de prova documental ou do rol de testemunhas.
Art. 99. Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.
Art. 100. Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.
§ 1o Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.
§ 2o Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.”
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