Por ALMG
No dia 25 de janeiro de 2019, às 12h28, a barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, em Brumadinho, se rompeu, causando a morte de 272 pessoas e espalhando resíduos de minério pela bacia do Rio Paraopeba. Em 2023, a tragédia completa quatro anos. A data foi instituída como Dia de Luto em Memória das Vítimas do Rompimento da Barragem 1 da Mina do Córrego do Feijão, pela Lei 23.590, de 2020.
Nesta quarta-feira (25/1/23), a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) rendeu homenagens às vítimas. As bandeiras de Minas Gerais e de Belo Horizonte foram hasteadas a meio mastro e foi depositada uma coroa de flores em frente ao memorial que traz os nomes de todas as vítimas.
O memorial foi inaugurado em 23 de janeiro de 2020, como forma de homenagear e honrar todas os mortos no desastre. Nele, também está estampado um trecho do poema “Lira Itabirana”, de Carlos Drummond de Andrade: “Quantas toneladas exportamos de ferro? Quantas lágrimas disfarçamos sem berro?”.
Atuação da Assembleia
A Assembleia atuou na apuração das causas do rompimento da barragem, na elaboração de leis mais rigorosas para licenciamentos de empreendimentos minerários em Minas Gerais e na busca de medidas de assistência e apoio às vítimas.
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Barragem de Brumadinho reuniu 149 depoimentos, realizou 32 reuniões e duas visitas e aprovou centenas de requerimentos a autoridades e órgãos públicos. Em seu relatório final, pediu o indiciamento da Vale e de 13 pessoas pelo colapso da barragem da Mina Córrego do Feijão e fez uma série de recomendações aos órgãos públicos.
À época, a Assembleia lançou um hotsite com todos os conteúdos relativos ao trabalho da CPI e das demais comissões da ALMG na discussão e apuração dos fatos relacionados à tragédia. Foi publicada, também, uma série especial da TV Assembleia que marcou um ano do rompimento. O podcast Politiza trouxe informações sobre o trabalho e as recomendações da CPI.
Uma das recomendações da CPI foi a aprovação da Lei 23.291, de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens e determina a erradicação das estruturas construídas pelo método de alteamento a montante. Entre outras medidas, a lei proibiu a construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo envolvido nas tragédias de Brumadinho e Mariana (2015), e determinou a adoção de tecnologia mais segura. Ela foi precedida por duas leis que tratam da proteção de comunidades e da fiscalização de empreendimentos.
Outra homenagem às vítimas do rompimento de barragens está prevista na Lei 23.591, de 2020, de autoria coletiva, a qual determina que as obras do Estado construídas com recursos da Vale, provenientes de reparação ou indenização financeira pela tragédia, devem receber placas com os nomes das pessoas mortas ou não encontradas.
Em 27 de setembro de 2021, foi lançado o livro “Opção pelo risco: causas e consequências da tragédia de Brumadinho. A CPI da ALMG”, que homenageia as vítimas do rompimento da barragem.
Foto: Ricardo Barbosa