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Sancionada lei que criminaliza bullying e cyberbullying Texto também associa crimes cometidos contra crianças e adolescentes como hediondos.

15 de janeiro de 2024, 18h36 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o texto que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. A lei, que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15).

Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021) apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. 

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) inclui na lista de crimes hediondos:

• Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
• Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
• Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
• Traficar pessoas menores de 18 anos.
• Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Bullying e cyberbullying

A norma inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. 

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Dados

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), os últimos dados divulgados no período entre janeiro e setembro de 2023, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, por meio do Disque 100, registrou 9.530 denúncias – um aumento de cerca de 50% em comparação ao período anterior, quando mais de 6,3 mil denúncias aconteceram.

Como cada denúncia pode conter uma ou mais violações de direitos, os dados de 2023 revelam que mais de 50 mil violações foram recebidas e encaminhadas a órgãos competentes. De acordo com o Painel de Dados do Disque 100, as denúncias aconteceram em cenário escolar, envolvendo berçário, creche e instituições de ensino. As regiões com maior quantidade de registros são, respectivamente, São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

Quando observadas as violações registradas, o aumento entre 2022 e 2023 alcança o patamar de 143.5%, saltando de 20.605 no ano passado para 50.186 neste ano. Os dados são um retrato do mesmo período na comparação anual, sempre de janeiro a setembro.

Já nos casos de cyberbullying, o Brasil é o segundo país com mais registros no mundo, atrás apenas da Índia. Segundo a agência de estatísticas Ipsos, que entrevistou 507 crianças brasileiras entre 8 e 16 anos, 66% já presenciaram atos de violência na internet e 21% já sofreram cyberbullying. 24% dos entrevistados confessaram que já praticaram atividades consideradas cyberbullying. Destas, 14% admitiram falar mal de uma pessoa para outra, 13% afirmaram zombar de alguém por sua aparência e 7% marcaram alguém em fotos vexatória.

Foto: Reprodução.

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