Em sessão remota nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou por unanimidade a medida provisória que fixou o valor do salário mínimo, a partir de fevereiro deste ano, em R$ 1.045. A MPV 919/2020 foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2020, e agora segue para a sanção presidencial.
A MP foi aprovada ontem (26) na Câmara e incorpora ao salário mínimo o aumento que passou a vigorar em janeiro deste ano, quando a MP 916/19 foi publicada.
A MP 916/19, editada no final do ano passado, acrescentou ao salário mínimo um reajuste de 4,1%, que correspondeu à estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2019. Com isso, o salário mínimo passou de R$$ 998 para R$ 1.039.
Como a inflação de dezembro de 2019 foi divulgada em janeiro deste ano, o índice anual do INPC do ano passado foi de 4,48%. Com isso, o salário mínimo teve uma alta nominal de 4,7%, chegando ao valor final de R$ 1.045, segundo a MP editada em janeiro. O texto vai à sanção presidencial.
A medida obteve 72 votos favoráveis e nenhum contrário, e será agora encaminhada para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ao todo, foram encaminhadas 44 emendas ao projeto, mas nenhuma foi acatada pelo relator.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou no parecer que o valor diário do salário mínimo fica fixado em R$ 34,63, e de R$ 4,75 por hora. Ele também informou que o texto adapta a correção feita pelo governo em janeiro, uma vez que inicialmente, a MP 916/2019, publicada anteriormente a divulgação da inflação de dezembro, previa o mínimo a R$ 1.039 em 2020. Esse valor vigorou apenas em janeiro e acabou sendo reajustado pela MP 919 para R$ 1.045 a partir de fevereiro. A pressão inflacionária fez com que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrasse uma inflação de 4,48% em 2019, em vez de 4,1%, que era o estimado pelo governo.
Ao proferir o voto favorável, Paim reconheceu os critérios de relevância e urgência da medida visto que milhões de brasileiros dependem do salário mínimo, seja por meio do mercado de trabalho ou através dos benefícios da Seguridade, e que sem a sua apreciação, teriam sua renda prejudicada.
Paulo Paim explicou ainda que todas as emendas foram rejeitadas, inclusive as de sua autoria, sob o argumento das limitações orçamentárias e fiscais que impedem aumento de despesa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária além de levar em consideração o impacto econômico gerado pela pandemia do coronavírus no país. No entanto, ele defendeu a retomada da política de valorização do salário mínimo que leve em consideração o reajuste pela inflação mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), tão logo o país retome o crescimento econômico.
— Em que pesem as nobres intenções de todos os autores, consideramos que se torna inviável a aprovação das emendas apresentadas, em face do disposto no art. 195, §5º da Constituição e da necessidade de, em meio ao período de grande retração econômica que se avizinha, em que se fala que o PIB pode ser de 4% a 5% negativo no ano que vem, evitarmos a agudização do quadro fiscal, já pressionado pela necessidade de novas despesas para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Estão aí os dados assustadores, morrendo mil brasileiros por dia — afirmou.
Impacto orçamentário
De acordo com nota informativa do governo, estima-se que para cada aumento de R$ 1,00 no salário mínimo, o impacto nos gastos públicos eleva-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo levam em consideração o abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC). Sendo assim, o impacto orçamentário do salário mínimo em R$ 1.045, de fevereiro a dezembro, girará em torno de R$ 2,73 bilhões.
Auxílio aos estados atingidos pelas enchentes
O Senado aprovou também o PLV 14/2020, oriundo da Medida Provisória 920/2020, que abriu crédito extraordinário de R$ 892 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Regional. O dinheiro será utilizado, segundo o texto da MP, para atendimento emergencial às vítimas das enchentes no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo no fim de janeiro.
O dinheiro também será aplicado no restabelecimento dos serviços, bem como a execução de ações de reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída pelas fortes chuvas nesses estados. A matéria vai à sanção presidencial.
Com informações da Agência Senado.
Foto: Pedro França/Agência Senado