O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mudanças na regra de distribuição das sobras eleitorais devem ser aplicadas já a partir das eleições de 2022, e não de 2024, como inicialmente previsto. Com isso, sete deputados federais podem perder seus mandatos, sendo substituídos por candidatos que teriam direito às vagas segundo as regras anteriores.
A decisão ocorreu após o julgamento de embargos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que solicitou a aplicação imediata da determinação do STF. O tribunal invalidou a norma que exigia que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral – cálculo que determina a quantidade de votos necessários para conquistar uma vaga – pudessem disputar as sobras, além de exigir que os candidatos tivessem ao menos 20% desse quociente.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral e a Câmara dos Deputados deverão ser notificadas para realizar os novos cálculos e efetuar as mudanças nos mandatos parlamentares.
Quem sai e quem entra
A mudança na regra das sobras eleitorais impactará a composição da Câmara. Os deputados que devem perder os mandatos são:
• Professora Goreth (PDT-AP)
• Silvia Waiãpi (PL-AP)
• Sonize Barbosa (PL-AP)
• Dr. Pupio (MDB-AP)
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
• Lebrão (União Brasil-RO)
• Lázaro Botelho (Progressistas-TO)
Os parlamentares que devem assumir as cadeiras são:
• Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
• Paulo Lemos (PSol-AP)
• André Abdon (Progressistas-AP)
• Aline Gurgel (Republicanos-AP)
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
• Rafael Bento (Podemos-RO)
• Tiago Dimas (Podemos-TO)
Entenda as sobras eleitorais
Diferente das eleições majoritárias, em que vence o candidato mais votado, as eleições para deputados e vereadores seguem o sistema proporcional. Nesse modelo, os votos recebidos pelos candidatos são somados ao total do partido, que precisa atingir um número mínimo – o quociente eleitoral – para garantir cadeiras no Legislativo.
As chamadas sobras eleitorais são as vagas que restam após essa distribuição inicial. Antes, essas cadeiras eram destinadas aos candidatos mais bem votados, independentemente do desempenho do partido. Em 2021, no entanto, foi aprovada uma nova regra que estabelecia critérios mínimos para a disputa das sobras:
• O partido deveria alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral.
• O candidato precisava ter no mínimo 20% do quociente eleitoral para ser eleito pelas sobras.
• O STF considerou essa exigência inconstitucional e decidiu que a regra anterior deve valer já a partir das eleições de 2022, afetando a composição da Câmara dos Deputados.
Com essa decisão, caberá agora à Justiça Eleitoral revisar os cálculos e oficializar as mudanças nos mandatos parlamentares.
Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela.