O Supremo Tribunal Federal já considera inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem “homens que fazem sexo com homens” de doarem sangue por um ano após a última relação sexual. Até então, havia maioria favorável apenas à suspensão do período de 12 meses de abstinência sexual, mas não sobre a inconstitucionalidade da restrição.
O tema foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada em junho de 2016 pelo PSB, e começou a ser julgado em outubro de 2017, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a pandemia de coronavírus e os hemocentros de todo país fazendo campanhas para a doação de sangue neste momento de crise, o assunto voltou à agenda do STF. Em 30 de abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que o STF rejeitasse a ação, ou seja, que sequer analisasse o tema. A Defensoria Pública da União (DPU), em contrapartida, enviou um posicionamento pedindo agilidade no julgamento diante da pandemia da covid-19, que reduziu o ritmo de doações e resultou na queda dos estoques de sangue no país.
Antes do pedido de vistas de Gilmar Mendes, ainda em 2017, o ministro Edson Fachin, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar que elas impõem tratamento não igualitário injustificável. “Não se pode tratar os homens que fazem sexo com outros homens e/ou suas parceiras como sujeitos perigosos, inferiores, restringido deles a possibilidade de serem como são, de serem solidários, de participarem de sua comunidade política. Não se pode deixar de reconhecê-los como membros e partícipes de sua própria comunidade. Isso é tratar tais pessoas como pouco confiáveis para ação das mais nobres: doar sangue”, argumentou, sendo seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Agora, no âmbito do plenário virtual, ao devolver o caso para julgamento, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli acompanharam o relator.
“A anulação de impedimentos inconstitucionais tem o potencial de salvar vidas, sobretudo numa época em que as doações de sangue caíram e os hospitais enfrentam escassez crítica, à medida que as pessoas ficam em casa e as pulsações são canceladas por causa da pandemia de coronavírus”, disse Gilmar Mendes, que também destacou outros julgamentos recentes do STF, como a criminalização da homofobia e da transfobia, o uso do nome social por parte de pessoas transexuais e o reconhecimento do casamento homoafetivo, lembrando que foi preciso que “a Corte interviesse para garantir direitos básicos que qualquer um de nós pode exercer sem óbices”.
O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro voto divergente. Ele votou pela procedência parcial da ação, sendo favorável à doação de sangue por parte de homens gays e bissexuais, desde que o sangue colhido seja utilizado apenas após o teste imunológico, realizado depois da janela sorológica determinadas pelas autoridades sanitárias. Ele foi acompanhando pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os dois últimos consideraram que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados”.
Com informações do El Pais Brasil.
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