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STF julga decisão de Fachin que anulou condenações de Lula. Acompanhe Em primeiro momento, os ministros vão avaliar a decisão de Fachin que enviou o caso do petista ao plenário, ao invés de à 2ª Turma

14 de abril de 2021, 18h10 | Por Redação Blog do Lindenberg

by Redação Blog do Lindenberg

Por Metrópoles. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (14/7), a decisão do ministro Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu contra a liminar que beneficia o petista.

Na decisão, Fachin entendeu que os casos sobre o ex-presidente não têm relação com a Petrobras e, portanto, não deveriam ter tramitado na Justiça Federal do Paraná, responsável por julgamentos da força-tarefa. Com isso, ele mandou os casos para Justiça do Distrito Federal.

Agora, os ministros vão decidir se mantêm ou se derrubam, na íntegra ou parcialmente, todos os pontos levantados na decisão de Fachin. São eles: a anulação das condenações de Lula no âmbito da Lava Jato; o envio dos processos à Justiça Federal do DF; e o arquivamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro.

A liminar atinge os processos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia, da sede do Instituto Lula e de doações à instituição.

O julgamento será fatiado, examinando pontualmente cada questão levantada por Fachin. Neste momento, os ministros analisam se concordam ou não com a decisão do ministro de submeter o caso para análise do plenário. Um recurso apresentado pela defesa de Lula contesta o envio da decisão de Fachin para referendo dos 11 integrantes da Corte, ao invés de à 2ª Turma.

Os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram em favor da competência do plenário para analisar o caso.

“Essa é uma faculdade discricionária do relator – afetar ou não plenário. Há uma informação equivocada de que a afetação fosse um ponto fora da curva”, disse Barroso.

Ao abrir a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski votou em defesa de que o caso seja julgado pela 2ª Turma, alegando que os processos do petista não são tão relevantes que precisem de tanta atenção. “Dentre milhares de habeas corpus que a 1ª e 2ª Turmas julgam no ano todo, por que o do ex-presidente Lula tem que ir ao plenário?”, questionou.

Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles.

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