Pela norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o consumidor tem o direito de trocar de operadora e preservar o mesmo número. A Resolução 460/07 da Anatel estabelece as regras para a portabilidade dos serviços de telefonia celular e fixa.
Confira dicas de como fazer portabilidade telefônica Trocar de operadora é simples mas requer alguns cuidados, alerta Procon Assembleia.
10 de setembro de 2019, 09h09 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth