A prática rotineira de manter animais acorrentados passa a ser classificada como maus-tratos em Minas Gerais. Se a conduta resultar na morte do animal, o responsável poderá ser penalizado com multa superior a R$ 5 mil, conforme estabelece a Lei nº 25.201, de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado.
Nova lei em Minas prevê multa de mais de R$ 5 mil para quem mantiver animal acorrentado A lei foi sancionada pelo governador Romeu Zema, do partido Novo.
10 de abril de 2025, 09h34 | Por Letícia Horsth