Denúncias apresentadas por entidades brasileiras ao Tribunal Penal Internacional (TPI) contra o presidente Jair Bolsonaro foram arquivadas temporariamente pela Corte nessa segunda-feira (14). As denúncias acusam o presidente de cometer supostos crimes contra a humanidade durante o seu mandato, contra comunidades indígenas, e sobre minimizar a gravidade da pandemia do novo coronavírus.
Em sua decisão, o procurador Mark P. Dillon, Chefe do Gabinete da Unidade de Informação e Provas do Procurador do TPI, afirmou que o andamento das investigações ficará arquivado até que novos fatos surjam e possam ser incorporados às denúncias previamente realizadas. “As informações enviadas serão mantidas em nossos arquivos, e a decisão de não proceder (as investigações) pode ser reconsiderada caso novos fatos ou evidências providenciem uma base razoável (de evidências) para acreditar que um crime sob a jurisdição da Corte foi cometido”, afirma no documento.
As acusações foram apresentadas desde o ano passado por entidades de direitos humanos que apontam violação à saúde de povos indígenas e da população em geral, especialmente em razão do desestímulo ao distanciamento social.
A confirmação de arquivamento foi enviada a Douglas Ivanowski Bertelli Kirchner, advogado do grupo do MP Pró-Sociedade. A organização enviou, em 24 de abril de 2020, um documento contestando a iniciativa da ABJD. Para o MP Pró-Sociedade, o presidente Jair Bolsonaro, “além de não estar desenvolvendo um ataque generalizado e sistemático contra a população que governa, não está infligindo nenhum sofrimento à mesma população, ou à saúde pública. Pelo contrário, estabeleceu inúmeras medidas para financiar a ampliação da rede hospitalar e tenta minimizar os graves prejuízos econômicos que a pandemia está acarretando”.
No despacho do TPI, com data desta segunda (14), o procurador Mark P. Dillon, chefe da Unidade de Informação e Provas do TPI, afirmou que, com base nas informações apresentadas na denúncia, “a conduta descrita não parece se enquadrar nas definições rigorosas do Estatuto de Roma” – instrumento jurídico que norteia a atuação da Corte.
Uma das denúncias foi apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) em abril deste ano. No documento, a entidade acusava o presidente de cometer crime contra a humanidade por incitar “as pessoas a retornarem a seus postos de trabalho, as crianças a voltarem às escolas, aos jovens a retornarem às universidades e as pessoas a circularem normalmente pelas ruas”, contrariando as recomendações de isolamento social para conter a disseminação do vírus.
Segundo a advogada Tânia Oliveira, integrante do Diretório Nacional da ABJD, o arquivamento não indica as investigações foram suspensas. “Não é um arquivamento formal como no ordenamento jurídico do Brasil. Eles deixam os dados de sobreaviso para, caso surjam novas circunstâncias, possam dar andamento (às investigações) no ponto em que pararam”, diz. A apresentação de novas informações que corroborem para a denúncia não precisa ser feita pelas entidades que protocolaram o caso, mas partir da própria Corte.
Além da ABJD, também apresentaram recursos ao TPI contra o presidente Bolsonaro a Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), por incitação a genocídio indígena; a entidade internacional Uni Global Union e sindicatos de profissionais da saúde, também pela suposta omissão do governo diante da crise desencadeada pela pandemia, e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), sob a mesma alegação.
Em entrevista ao Estadão, a brasileira Sylvia Steiner, que atuou como juíza do TPI de 2003 e 2016, afirmou não acreditar que as denúncias seriam levadas para frente. “Até agora, o tribunal tem dado prioridade para casos que envolvem conflito armado, ataques contra a população civil”, disse na ocasião.
Com informações do Terra.
Foto: Fórum/Christian Clavadetscher/Jan.2020.