A desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, deferiu, no final da tarde desta segunda-feira (16), uma medida liminar determinando a suspensão das atividades desempenhadas por professores nas dependências das escolas da rede particular entre 18 e 31 de março, sem prejuízo da remuneração. A medida foi tomada em virtude da pandemia de coronavírus.
A decisão, requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG), foi proferida no dissídio coletivo 0010443-06.2020.5.03.0000, e também prevê multa diária de R$ 30 mil caso haja desobediência da ordem judicial ou atos que dificultem o seu cumprimento. A compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre sindicato e escolas.
“Não resta dúvida da necessidade de serem impostas medidas que visem à redução dos riscos de contágio da população, dentre elas o isolamento domiciliar das pessoas infectadas e com suspeita de infecção, bem como demais ações que diminuam o contato direto entre as pessoas”, escreveu a 2ª vice-presidente do TRT-MG na decisão.
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