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STF analisa nesta quarta-feira decisão de Barroso para que Senado crie CPI da Pandemia Presidente Luiz Fux marcou análise no plenário da determinação individual do ministro que na quinta pediu que caso fosse levado ao colegiado.

11 de abril de 2021, 07h30 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira (14) a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma CPI sobre as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

O caso será referendado  pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro.

Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Por isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato.

Segundo o STF, a análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo, e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

Barroso é o relator da ação protocolada no STF sobre a CPI da Pandemia. Senadores apresentaram as assinaturas mínimas necessárias para a criação da comissão ainda em janeiro mas, até a última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não havia avançado esses trâmites.

Neste sábado, Pacheco afirmou à TV Globo que pretende ler o requerimento de criação da CPI na próxima terça (13) no plenário do Senado – antes, portanto, da análise do tema pelos ministros do STF.

A decisão de Barroso

Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.

É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

assinatura de um terço dos integrantes da Casa;

indicação de fato determinado a ser apurado;

e definição de prazo certo para duração.

Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

 

Com G1 Brasília

Foto: STF/reprodução  (arquivo)

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