O Congresso Nacional derrubou na noite de segunda-feira (19) vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a trechos do pacote anticrime aprovado pelo Congresso em 2019. Entre os senadores, o placar foi de 50 votos a 6. Os vetos já haviam sido rejeitados pela Câmara no mês passado. Entre eles está o do trecho que triplica as penas de crimes contra a honra quando estes forem cometidos ou divulgados nas redes sociais.
Outro veto que caiu foi o que barrou o uso, pela defesa, de gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. Nesse caso, no entanto, os advogados terão que comprovar a integridade do material.
Dos vetos do presidente, quatro em leis sancionadas recentemente com um mantido. As leis tratam de temas diversos como autonomia do Banco Central, pacote anticrime, reestruturação de carreiras na Receita Federal e sobre o Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro). Esses três vetos foram votados em conjunto pelos senadores, depois da votação na Câmara dos Deputados, ficando o placar de 50 a 6.
Pacote anticrime (56/2019)
Votação derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro, que barrou 24 dispositivos do pacote, proposta do então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Profut (1/2021)
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente da República à norma que suspende dívidas de clubes inscritos no Profut durante a pandemia (Veto 1/2021). Em sessão anterior, os deputados derrubaram o veto por 378 a 17.
O texto vetado era de junho de 2020, e suspendia os pagamentos das dívidas dos clubes até o fim da pandemia de covid-19. O veto parcial atingiu o Projeto de Lei 1013/20, convertido na Lei 14.117/21.
Segundo o trecho a ser reinserido na lei, os clubes de futebol devem garantir, durante a suspensão, o pagamento dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), atualmente de R$ 6.433,57 por mês.
O Profut foi criado em 2015 para renegociar débitos dos clubes de futebol com o Fisco.
Receita Federal (8/2009)
O trecho que trata da carreira dos servidores da Receita Federal foi derrubado pelo Congresso. Outros vetos relacionados à reestruturação das carreiras federais foram mantidos.
A análise aguardava deliberação do Congresso há 10 anos. Com a decisão, fica autorizada a migração dos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária para a carreira de analista tributário da Receita Federal.
Segundo a Constituição, vetos presidenciais devem trancar a pauta do Congresso depois de 30 dias sem deliberação, mas até 2012 essa regra não era cumprida. A partir de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), a fila seria seguida rigorosamente a partir de 2013, enquanto os vetos anteriores continuariam à espera de análise dos parlamentares, mas sem trancar a pauta.
Banco Central (6/2021)
No único veto mantido, ao projeto de lei de autonomia do Banco Central, os congressistas confirmaram, por 49 a 3, a possibilidade do presidente e diretores do banco exercerem, paralelamente, outros cargos públicos ou privados. Com a manutenção do veto a outro dispositivo, o presidente e os diretores também poderão ter ações de instituições financeiras sob supervisão ou fiscalização do BC. O texto foi convertido na Lei Complementar 179/21.
Arma de fogo de uso restrito
Com relação ao pacote anticrime, os senadores derrubaram veto de Bolsonaro a um trecho que aumenta a punição do crime de homicídio qualificado quando este for cometido com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A Câmara já havia votado pela derrubada e, com a votação no Senado, a pena para esse crime será de 12 a 30 anos de prisão. Atualmente, a punição varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Ao vetar o trecho, o governo disse que a redação do dispositivo gera “insegurança jurídica”, principalmente, para agentes de segurança pública.
“Tendo em vista que esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”, disse o Executivo.
Crimes contra a honra
Os crimes contra a honra incluem:
- calúnia (pena de detenção de seis meses a dois anos e multa)
- difamação (pena de detenção de três meses a um ano e multa)
- injúria (pena de detenção de um a seis meses ou multa)
Com a derrubada do veto presidencial, essas penas serão triplicadas quando os crimes forem cometidos pela internet, nas redes sociais.
O governo vetou o aumento da punição alegando que triplicar a pena seria algo desproporcional. O Executivo também disse que a medida pode gerar superlotação de delegacias e consequente “redução do tempo e da força de trabalho para se dedicar ao combate de crimes graves, tais como homicídio e latrocínio”.
O tema é caro ao governo, acusado de manter uma rede de assessores para promover ataques virtuais nas redes sociais contra desafetos da família e adversários políticos.
Arma de fogo de uso restrito
Ainda em relação ao pacote anticrime, os senadores derrubaram veto de Bolsonaro a um trecho que aumenta a punição do crime de homicídio qualificado quando este for cometido com o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
A Câmara já havia votado pela derrubada e, com a votação no Senado, a pena para esse crime será de 12 a 30 anos de prisão. Atualmente, a punição varia de 6 a 20 anos de reclusão.
Ao vetar o trecho, o governo disse que a redação do dispositivo gera “insegurança jurídica”, principalmente, para agentes de segurança pública.
“Tendo em vista que esses servidores poderão ser severamente processados ou condenados criminalmente por utilizarem suas armas, que são de uso restrito, no exercício de suas funções para defesa pessoal ou de terceiros ou, ainda, em situações extremas para a garantia da ordem pública, a exemplo de conflito armado contra facções criminosas”, disse o Executivo.
Audiências de custódia
Foi rejeitado ainda o veto presidencial a dispositivo que prevê que o preso em flagrante será encaminhado à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas após a prisão, para audiência de custódia. O texto também proíbe a realização da audiência por videoconferência.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Pedro França/Agência Senado