O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes liberou para julgamento na Segunda Turma o recurso do Ministério Público do Rio que discute o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na investigação do caso das “rachadinhas” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) . O caso está paralisado desde o início do ano, após o próprio Gilmar ter dado uma decisão liminar suspendendo a tramitação até que o Supremo discutisse o assunto.O caso estava parado desde então.
Na sexta-feira, Gilmar determinou a inclusão do processo na pauta da Segunda Turma do STF, que é presidida por ele mesmo. Ainda haverá a definição da data do julgamento, que só pode ocorrer dez dias após a liberação para a pauta. Isso significa que o julgamento deve ser ainda no mês de junho .
A discussão no processo é se a investigação contra Flávio Bolsonaro sobre desvios de recursos de seu gabinete poderia ter tramitado perante um juiz de primeira instância ou se deveria ter tramitado no órgão especial do TJ do Rio. A defesa de Flávio argumentou que ele era deputado estadual na época dos fatos e, por isso, o foro da investigação deveria ser o TJ. O Ministério Público do Rio, entretanto, afirma que a decisão do Supremo que restringiu o foro privilegiado apenas a fatos ocorridos durante o atual mandato deixava claro que crimes envolvendo mandatos anteriores deveriam tramitar em primeira instância.
Com base nessa tese, a defesa de Flávio Bolsonaro conseguiu uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Rio que reconheceo o foro privilegiado e levou o processo para o órgão especial do TJ. Em novembro, o MP do Rio apresentou denúncia contra Flávio, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e mais 15 pessoas por crimes como peculato e lavagem de dinheiro no caso das rachadinhas. O órgao especial, entretanto, não julgou ainda o recebimento da denúncia, porque o caso estava parado.
Anulações
Além da discussão sobre o foro privilegiado no STF, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recurso da defesa de Flávio Bolsonaro em fevereiro e determinou a anulação das quebras de sigilo bancário e fiscal determinadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, sob o entendimento de que o juiz não apresentou fundamentação suficiente para justificar as quebras.
Isso significa que parte da investigação terá que ser refeita. Porém, o Ministério Público do Rio não retomou ainda o caso justamente porque a liminar de Gilmar Mendes manteve a investigação paralisada.
Fonte: Agência o Globo
Foto: Sérgio Lima