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Deputada estadual Beatriz Cerqueira denuncia pastor da Igreja da Lagoinha por incitação a crime sexual Denúncia foi protocolada no Ministério Público de Minas Gerais em 07 de maio.

8 de maio de 2024, 19h35 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) apresentou ao Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 23ª Promotoria (Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes), denúncia de fato contra Lúcio Barreto Júnior, pastor da Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte.

Na denúncia, a deputada solicita ao Ministério Público que investigue a prática de incitação ao crime sexual contra vulnerável. O documento cita vídeo, postado na plataforma YouTube, em 18 de abril deste ano e amplamente divulgado, em que Lucinho Barreto declarou que beijou sua própria filha, menor de idade, na boca e se referiu a ela com palavras de cunho sexualizado.

A denúncia apresenta transcrição da fala do pastor: “Peguei minha filha um dia, dei beijo nela e falei que amava ela. Ela passava, eu falava: ‘Nossa, que mulherão. Ai se eu te pego’. Ela falava: ‘Credo, pai, você já é da mamãe’. Aí, dava beijo nela. Um dia, ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. Ela disse: ‘Que isso, pai?’ Eu falei assim: ‘Porque quando encontrar seu namorado, vou falar: você é o segundo. Eu já beijei'”.

A deputada Beatriz Cerqueira ressalta ao Ministério Público, no documento, que a Lei 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece em seu artigo 4º que é dever da comunidade e da sociedade em geral zelar pela vida, saúde e dignidade da criança e do adolescente. Também cita o artigo 17 do ECA , que garante o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. O ECA confere proteção especial às crianças e adolescentes contra qualquer tipo tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18). O ato denunciado é grave, pois o vídeo foi amplamente divulgado, que demonstra a potencialidade altamente nociva de que outras ações criminosas dessa natureza possam vir a se repetir.

A denúncia ainda afirma que “não se pode permitir que pessoas que ocupam posição de liderança e formação, orientem posições equivocadas que possam coadunar com o aumento da violência sexual infantil” e, mais uma vez, ressalta a o arcabouço legal: o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que condena a prática de apologia ao crime, prevendo pena de três a seis meses de reclusão ou multa, para quem incitar, publicamente, a prática de crime, e o artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime sexual contra vulnerável a indução à exploração sexual contra menores de 18 anos, prevendo pena de reclusão de quatro a dez anos.

Beatriz Cerqueira finaliza sua denúncia, afirmando ao Ministério Público a importância da apuração dos fatos e responsabilização de Lúcio Barreto para “coibir a impunidade, bem como a perpetuação de práticas como as denunciadas”.

Foto: Reprodução.

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