Por G1
O cantor Eduardo Costa omitiu dolosamente que o imóvel negociado por ele em Capitólio, no Sul de Minas, tratava-se de “bem litigioso e, desse modo, obteve vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas”, segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o sertanejo e o cunhado e sócio dele, Gustavo Caetano Silva.
De acordo com o documento, apresentado pela 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, o cantor ofereceu o terreno, às margens do Lago de Furnas, avaliado em R$ 5,6 milhões, em troca de um imóvel, de propriedade de um casal, localizado na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, no valor de R$ 9 milhões.
A diferença de valores seria paga com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.
No entanto, no momento da negociação e da celebração do contrato, em 2015, o imóvel de Capitólio era objeto de duas ações: uma de reintegração de posse com pedido de demolição de construção, ajuizada pela Furnas Centrais Elétricas, e uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
O MPF pedia a retirada de todas as construções existentes em uma faixa de 100 metros, a partir da margem do Lago de Furnas, do imóvel.
Segundo o MPMG, Eduardo Costa e o cunhado, Gustavo, que também participou das transações, tinham conhecimento das ações judiciais, mas omitiram as informações para o casal com quem estavam negociando.
“Os denunciados (…), cientes das ações ajuizadas de reintegração de posse/demolitória e ação civil pública, negociaram a venda/dação em pagamento do bem e, dolosamente, para garantir a realização do negócio nos moldes em que realizado, omitiram a existência e extensão de tais ações”, diz a denúncia.
O documento, assinado pela promotora Giseli Silveira Penteado, afirma ainda que o casal foi induzido a erro.
“As vítimas e os profissionais que as auxiliaram diretamente nas negociações não tinham conhecimento da existência e extensão das ações específicas envolvendo o imóvel e foram induzidas e mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”.
De acordo com o MPMG, somente após a assinatura do contrato, o casal soube das ações envolvendo o imóvel. As vítimas ainda fizeram contato com Gustavo para tentar desfazer o negócio, mas não conseguiram.
Além da denúncia por estelionato, o órgão pede a condenação de Eduardo Costa e Gustavo à reparação dos danos causados.
O que dizem os envolvidos
O advogado Arnaldo Soares Alves, que representa as vítimas, disse ao g1 nesta terça-feira (30) que Eduardo Costa confirmou, em juízo, que os advogados dele de São Paulo redigiram o contrato de negociação. Segundo ele, no documento constava que todos os bens dados pelo cantor para o pagamento “estavam livres e desembaraços de qualquer ônus”.
“Se os próprios advogados dele elaboraram o contrato, em 16 de janeiro de 2015, aos meus clientes restou tão somente acreditar no caráter dele e assinar, achando que estavam fazendo um negócio limpo. Só depois de quase seis meses eles detectaram que o imóvel estava sendo alvo de duas ações”, afirmou o advogado.
Segundo ele, também está tramitando na Justiça uma ação na esfera cível em que o casal pede o pagamento de uma multa prevista no contrato e de indenização por danos material e moral.
O Ministério Público de Minas Gerais disse que não vai se manifestar.
A assessoria de imprensa do cantor Eduardo Costa também falou que não vai se pronunciar sobre o assunto.
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