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Gasto com cartão corporativo da Câmara bate recorde e passa R$ 1,8 mi Do total das despesas, mais de R$ 978 mil estão sob sigilo, segundo Ato da Mesa nº 45, que estabelece a Lei de Acesso à Informação

25 de fevereiro de 2021, 10h24 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

Os servidores públicos da Câmara dos Deputados gastaram R$ 1.826.561,06 no cartão de pagamento do governo federal em 2020, ano marcado pela pandemia de Covid-19. Em valor nominal, o montante é inferior a 1% quando comparado ao ano anterior, mas se tornou o mais alto de toda a série histórica, disponível desde 2013.

Atualmente, 58 servidores têm autorização para uso do cartão, que, de acordo com as regras da Casa, serve para “despesas eventuais, inclusive em viagens com serviços especiais, que exijam pronto pagamento, quando previamente autorizadas pela autoridade competente; atender a despesas de pequeno vulto, conforme limites estabelecidos e quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso”.

Por causa desses gastos considerados sigilosos, apenas 18 nomes e as respectivas compras efetuadas por eles estão listados no Portal da Transparência. No ano passado, do montante revelado, mais de R$ 978 mil foram despendidos em compras “protegidas”, aquelas que, se divulgadas, segundo o Ato da Mesa nº 45/2012 — que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI) –, podem colocar em risco a segurança dos deputados, de seus dependentes, da Casa, dos servidores e do próprio Estado. Em 2018, R$ 877 mil foram despesas reservadas; em 2019, o valor chegou a R$ 1,21 milhão.

Sem considerar os gastos secretos, entre as despesas com dinheiro público estão materiais hospitalares, de escritório, de construção e reforma, além de peças elétricas, pagamentos de gasolina, locação de veículos e compras de software de videotelefonia, como o Zoom. Os saques também somam à conta. Em 2020, um montante de quase R$ 45 mil‬ foi retirado da “boca do caixa”, sem especificação pública do destino da verba.

Para efeito de comparação, em 2019, as contas dos funcionários somaram R$ 1.818.921,18 e, em 2018, R$ 1.413.486,03. No ano anterior, os cofres públicos desembolsaram R$ 820.719,88 para esse fim. A menor cifra foi verificada em 2013: R$ 226.299,58.

Os números foram levantados pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base no site da Câmara dos Deputados.

De acordo com as regras da Casa, o cartão corporativo serve para “despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento, quando previamente autorizadas pela autoridade competente; atender a despesas de pequeno vulto, conforme limites estabelecidos e quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso”. Ou seja, os gastos não precisam ser licitados, e os considerados sigilosos seguem sem o conhecimento da população por “questão de segurança”. No ano passado, do montante revelado, mais de R$ 978 mil foram despendidos em compras “protegidas”.

Entre os mais gastadores, está a servidora Silmara de Almeida Gonçalves. Ao todo, as contas dela somam R$ 346.782,70. O segundo que mais utilizou o cartão corporativo foi Lucas Arruda, com despesas que ultrapassaram R$ 177 mil. O analista legislativo Thiago de Souza Barbosa, terceiro lugar da lista, registrou mais de R$ 74 mil, basicamente em lojas de construção.

Reveladas pelo Metrópoles, as compras realizadas no cartão corporativo do Legislativo já incluíram, no passado, gastos indevidos com whey protein, alimento proteico para atletas, e até dois cursos de especialização em Harvard.

Pandemia e limite de gastos

A Câmara dos Deputados aprovou em julho a Medida Provisória nº 926, de março de 2020, que flexibilizou, durante a pandemia, regras para as licitações e ampliou o limite de despesas do cartão corporativo para contratação de serviços de engenharia e aquisição com dispensa de licitação. “Como consequência, possibilitou a disponibilização de até R$176.000,00, por concessão, para gastos com compras em geral e outros serviços”, explicou a Casa, em nota.

A assessoria também ressaltou que “a realização das despesas por suprimento de fundos deve seguir os mesmos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa para a Administração Pública. Sendo assim, conforme orientação do TCU para as compras públicas, é necessário consultar as fontes de pesquisa que sejam capazes de representar o mercado, inclusive preços de grandes lojas de comércio”.

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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