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PBH e Iate devem apresentar projetos de readequação Liminar foi concedida em ação civil pública; Unesco vai conferir recomendações.

25 de setembro de 2019, 00h41 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

A Justiça mineira determinou que o Município de Belo Horizonte apresente à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) esclarecimentos sobre possíveis alterações no projeto original do Iate Tênis Clube até 1º de dezembro de 2019.

A decisão impõe que o Executivo envie relatório e documentação sobre as ações e os projetos apresentados no Plano de Intervenção para a área recreativa 30 dias antes do prazo final estabelecido pelo Comitê do Patrimônio Mundial. Esse material compõe o Plano de Gestão e Monitoramento do Conjunto Moderno da Pampulha.

Na liminar, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, determinou ainda que o Município de Belo Horizonte e o Iate Tênis Clube elaborem, apresentem e aprovem nos órgãos competentes, com assessoria de profissional especializado, projeto técnico para demolição das edificações anexas à sede da agremiação de lazer, no prazo máximo de 30 dias.

A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) a partir de denúncia da Diretoria de Patrimônio Cultural (DPC) de Belo Horizonte, noticiando descaracterizações do prédio que teriam alterado o seu aspecto original. O clube integra o Conjunto Urbanístico e Arquitetônico da Pampulha, tombado em âmbito federal, estadual e municipal.

Alteração significativa

De acordo com as informações da DPC e conforme laudo técnico elaborado pelo MP, o projeto original de Niemeyer foi significativamente alterado após a privatização do clube. Diante disso, o MP ajuizou ação, com o objetivo de evitar danos maiores ao patrimônio histórico e de impedir a entrada do conjunto na lista dos bens do patrimônio mundial em perigo.

Em sua fundamentação, o juiz Wauner Machado verificou haver indícios de que houve descaracterização do prédio e da planta originais do Iate Tênis Clube idealizadas por Oscar Niemeyer. O magistrado apontou como exemplos a construção de anexo irregular, sem a devida autorização dos órgãos de proteção cultural, o que compromete a harmonia de todo o Conjunto Moderno da Pampulha.

Em relação ao pedido de demolição das construções em desacordo com o projeto original, também pleiteada liminarmente pelo MP, o magistrado afirmou ser necessária “maior dilação probatória, bem como oitiva dos requeridos”, uma vez que essa solicitação, executada, torna-se irreversível.

De acordo com o juiz, é preciso preservar e recompor o clube, com amparo nos preceitos constitucionais e no fato de que o bem tombado “é merecedor da devida atenção quanto à sua conservação e restauração, tendo em vista o valor histórico e cultural que o imóvel em questão representa para a população belo-horizontina”.

Fonte: CMBH

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