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Polícias de Minas já podem solicitar reaproveitamento de armas Lei que trata de doação, às corporações, de armamento apreendido foi sancionada nesta quinta-feira (19).

19 de setembro de 2019, 18h58 | Por Letícia Horsth

by Letícia Horsth

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (19) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 23.418, que dispõe sobre o aproveitamento de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos pela Polícia Civil e pela Polícia Militar de Minas Gerais.

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 837/19, de autoria do deputado Bruno Engler (PSL), para quem a medida traz economia para o Estado. Após tramitar em comissões na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovada em Plenário no dia 28 de agosto.

Conforme a lei, já em vigor, as polícias Civil e Militar poderão requerer ao Comando do Exército a doação de armamentos, peças, componentes e munições apreendidos.

No requerimento, deverá constar a relação dos armamentos, peças, componentes e munições apreendidos cujo recebimento em doação seja pretendido, com indicação da respectiva quantidade, bem como a justificativa da necessidade de seu uso pelo órgão requerente.

O pedido deverá ser feito no prazo de dez dias contados do recebimento do relatório reservado da apreensão a que se refere o parágrafo 1º do artigo 25 da Lei Federal 10.826, de 2003.
Essa lei dispõe, no País, sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), tratando, entre outros, de prazos e procedimentos relacionados a laudos para doação ou destruição de armamentos apreendidos.

Foto: Reprodução/PMMG
Créditos: ALMG

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