O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a próxima quarta-feira (14) a análise em plenário da determinação do ministro Luís Roberto Barroso para que o Senado instale uma CPI sobre as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.
O caso será referendado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso. Se houver maioria em sentido contrário, o Supremo pode reverter a decisão individual do ministro.
Fux definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos. Por isso, a análise deve anteceder o julgamento de recursos sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato.
Segundo o STF, a análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo, e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.
Barroso é o relator da ação protocolada no STF sobre a CPI da Pandemia. Senadores apresentaram as assinaturas mínimas necessárias para a criação da comissão ainda em janeiro mas, até a última semana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ainda não havia avançado esses trâmites.
Neste sábado, Pacheco afirmou à TV Globo que pretende ler o requerimento de criação da CPI na próxima terça (13) no plenário do Senado – antes, portanto, da análise do tema pelos ministros do STF.
A decisão de Barroso
Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.
“Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19.
É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.
Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:
assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
indicação de fato determinado a ser apurado;
e definição de prazo certo para duração.
Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.
“É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.
Com G1 Brasília
Foto: STF/reprodução (arquivo)