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Kassio desempata e resultado provisório fica em 3 a 2 contra a suspeição de Moro Ex-presidente Lula alega que ex-juiz da Lava Jato foi parcial. Ministra Cármen Lúcia, no entanto, pode se manifestar novamente ainda hoje

23 de março de 2021, 17h54 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques votou nesta terça-feira (23) contra a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro no processo que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que o envolveu sobre aquisição de um apartamento no Guarujá, em São Paulo. Ministros analisam atuação de Moro especificamente na ação deste triplex.

Análise está no intervalo e até o momento com o voto de Nunes, pela imparcialidade de Moro ganha maioria dos cinco membros da Segunda Turma da Corte por 3 a 2, mas o julgamento ainda pode mudar.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que já votaram no início do julgamento, em dezembro de 2018 — ambos contra o pedido de suspeição — anunciaram na sessão do último dia 3 que farão uma nova manifestação de voto, o que poderá alterar o placar. Há expectativa de que a ministra mude o entendimento anterior — até o final de um julgamento, qualquer ministro tem direito de mudar o posicionamento. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheceram a suspeição de Moro.

Nunes Marques, havia pedido vista (mais tempo para analisar), devolveu o processo para julgamento, e Gilmar Mendes, presidente da turma na manhã desta terça-feira, no qual Mendes pautou para a sessão de hoje.

Marques considerou que os fatos colocados pela defesa de Lula foram “enfrentados” pela Justiça e que não cabe reanalisar.

Segundo ele, os pontos relacionados como argumentos na ação — “condução coercitiva, quebra de sigilo, divulgação dos áudios, teor de informações prestadas ao STF pelo magistrado, fundamentos declinados por ocasião do recebimento da denúncia, postura do magistrado, obras literárias tendo como tema Operação Lava Jato, participação de magistrado em eventos políticos, pré-disposição em condenar do magistrado, considerações do magistrado em artigo acadêmico” — já foram apreciados pela Justiça.

Para Nunes Marques, é preciso ter provas para se declarar uma suspeição.

“No meu entendimento, todos esses fatos já foram objeto de análise em todas as instâncias do Poder Judiciário. É inviável a reanálise de três fundamentos nesta via eleita. Na hipótese de suspeição, é preciso provas.”

No voto, Marques comentou as manifestações de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski a respeito de diálogos obtidos por hackers que demonstrariam uma ação combinada entre o juiz Sergio Moro e procuradores da Operação Lava Jato.

“Se o hackeamento fosse tolerado, mesmo que para a defesa, ninguém estaria seguro de sua intimidade, de seus bens, de sua liberdade. No caso em exame, as provas são materiais obtidos por hackers. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas, por serem frutos diretamente de crimes. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil.”

O julgamento da suspeição começou em 2018, até ser suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise do caso) de Gilmar Mendes.

A retomada, no começo deste mês, foi motivada pela decisão do ministro Edson Fachin em relação às condenações de Lula. No último dia 8, Fachin anunciou a anulação das duas condenações do ex-presidente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato, e da qual Sergio Moro foi juiz titular.

Em decorrência das condenações anuladas, Fachin declarou extintas, por “perda de objeto”, as ações que questionavam a parcialidade de Moro.

Mas a Segunda Turma já havia começado a julgar uma dessas ações, em novembro de 2018. Na ocasião, após os votos de Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista e, desde então, não tinha apresentado o processo novamente para julgamento.

Diante da decisão de Fachin de extinguir os processos que questionam a imparcialidade de Moro, com a qual não concordou, Gilmar Mendes levou o caso para a turma, a fim de dar continuidade ao julgamento.

Argumentos da defesa de Lula

Na ação, a defesa de Lula argumentou que Moro atuou de forma parcial na ação que levou à condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP) e aos demais processos aos quais ele responde em Curitiba.

Os advogados usaram como argumento o fato de Moro ter recebido e aceitado convite para integrar o governo Bolsonaro, como ministro da Justiça. Para a defesa de Lula, isso revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

Segundo os advogados, o Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem diretrizes para a atuação do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial.

Para a defesa de Lula, isso não ocorreu com o ex-presidente. Os advogados dizem ainda que houve “manifestas ilegalidades e arbitrariedades” com o objetivo de afetar a imagem e a reputação dele naquele período.

Como exemplos, mencionou a condução coercitiva para depoimento, buscas e apreensões, interceptações telefônicas e divulgação de parte do conteúdo das conversas interceptadas.

Com G1
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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