O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (22) maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte segundo a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu parcialmente no processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá.
O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello e será retomado depois que o ministro devolver o processo e uma nova data for definida pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.
A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo plenário porque, ao anular as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.
Mesmo assim, a Segunda Turma decidiu julgar o pedido, em 23 de março, e, por 3 votos a 2, declarou Moro parcial.
Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do plenário.
Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado (leia mais abaixo).
A decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.
Votos dos ministros
Edson Fachin – No voto, Fachin defendeu que, como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.
Gilmar Mendes – O ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”. “Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos”, afirmou. Para Gilmar Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, “sob risco de violação do devido processo legal”. “Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado”, criticou.
Nunes Marques – O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência manifestada por Gilmar Mendes, sob o argumento de que a própria Segunda Turma rejeitou enviar o tema ao plenário. “Não vejo como declarar a nulidade de acórdão proferido pela Segunda Turma”, afirmou.
Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que o plenário não pode rever uma decisão da Turma. “Não é possível ao plenário rever decisão da Turma nessa hipótese”, argumentou, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.
Luís Roberto Barroso – Acompanhou o voto de Fachin. Disse que a suspeição de Moro poderia ter sido julgada antes da decisão de Fachin, mas ficou “retida” em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. Afirmou que a Lava Jato revelou um quadro “impressionante e assustador de corrupção, estrutural, sistêmica e institucionalizada” e criticou o vazamento “criminoso” de conversas de procuradores da operação. “Num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados com aquilo a que indevidamente tiveram acesso, gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privadas”, disse.
Ricardo Lewandowski – Acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes. “A corrupção é um mal a ser erradicado entre nós e de forma definitiva, porque tanto mal causa ao progresso da nação. Isso é evidente. E não quero deixar a impressão de que os que votaram a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro são coniventes com a corrupção”.
Dias Toffoli – Acompanhou a divergência, entendendo que já há uma decisão a favor da defesa de Lula na Segunda Turma. “Nem seria necessário estamos aqui discutindo. É algo desnecessário”, afirmou. “A defesa já tem um provimento favorável no âmbito da Segunda Turma”, declarou.
Cármen Lúcia – Também considerou válida a decisão da Segunda Turma, e acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes. “Considero prejudicado, uma vez que já houve julgamento”, afirmou.
Rosa Weber – Ministra também acompanhou a divergência, “considerando que o plenário não é instância revisora de decisão da turma”.
Processos vão para Brasília
Na mesma sessão, antes de julgar a validade da decisão da Segunda Turma, os ministros decidiram que o processo de Lula terá de ser reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal.
Na decisão individual que anulou as condenações de Lula, Fachin considerou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato relacionados à Petrobras, não era a instância competente para julgar o ex-presidente — para o ministro, as acusações ao ex-presidente não tinham relação apenas com a Petrobras. Por isso, decidiu que eram nulas as condenações.
O plenário se manifestou, então, sobre o foro competente para a tramitação dos processos do ex-presidente. Seis ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes) entenderam que, com a anulação das condenações, o destinatário dos processos é a Justiça Federal do Distrito Federal. Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam o envio para a Justiça Federal de São Paulo. Para Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, as ações deveriam permanecer em Curitiba.
Fonte: G1
Foto: STF divulgação