A Justiça Federal determinou na noite desta quarta-feira (5) o trancamento imediato do inquérito contra a líder indígena Sônia Guajajara aberto pela Polícia Federal a pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) para investigar a difusão de “fake news” e indícios de crime de estelionato durante a série na web “Maracá”, em 2020.
A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana da 10ª Vara do Distrito Federal também torna nula a intimação de Sônia para que se apresente junto à PF, “vez que se trata de constrangimento ilegal perpetrado contra sua esfera de direitos”, diz trecho do documento.
“As discussões tratadas na série ‘Agora é a Vez do Maracá’ consubstanciam-se em válidas manifestações do direito fundamental à liberdade de expressão.
Não há ali qualquer tipo de conduta, seja ela comissiva ou omissiva, que justifique ilações quanto à legalidade das discussões e informações tratadas.
A liberdade de manifestação do pensamento é direito fundamental que não apenas protege a esfera de direitos básicos do indivíduo em sua dimensão pessoal, mas que também viabiliza e compõem toda a estrutura democrática e republicana idealizada na Constituição Federal de 1988”, diz a decisão.
“Assim o sendo, quaisquer ações ou omissões estatais que busquem restringir a liberdade de expressão devem ser colocadas sob rigoroso escrutínio. Isso, por óbvio, não significa que abusos devam ser tolerados a despeito de qualquer custo”, afirma o juiz.
A decisão do juiz é uma resposta ao pedido de habeas corpus feito por advogados indígenas da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do qual Sônia é coordenadora executiva
” Tínhamos a certeza que a Justiça iria atender nosso pedido, pois este inquérito não possui sustentação jurídica e revela-se uma clara perseguição ao movimento indígena por parte da Funai”, afirma Luiz Henrique Eloy Terena, um dos três advogados indígenas que assinam o habeas corpus.
Por Agência O Globo
Foto: Mídia NINJA/Creative Commons