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Fachin nega abertura de investigação da PF contra Toffoli Polícia Federal pediu ao STF que Toffoli fosse investigado após o ex-governador do Rio Sérgio Cabral afirmar que ministro recebeu propina pela venda de sentenças judiciais.

16 de maio de 2021, 09h39 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pela Polícia Federal para abertura de inquérito contra o ministro Dias Toffoli, também do STF, por conta das acusações feitas pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

Em acordo de delação premiada firmado com a PF, Cabral afirmou o magistrado recebeu R$ 4 milhões em propina para favorecer dois prefeitos do estado em processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (14/5), Fachin citou manifestação emitida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a delação de Sérgio Cabral também nesta sexta, que reconheceu a “inidoneidade das declarações prestadas pelo colaborador para ensejar a instauração de procedimentos criminais”.

O texto da PGR foi assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros. Ele alega que “o documento enviado ao Supremo reforça que Sérgio Cabral dá mostras de falta de boa-fé e de lealdade ao apresentar, mais de um ano após a homologação de seu acordo, os novos relatos que a PF denominou de narrativas complementares”.

Dessa forma, Fachin decidiu que “nos termos de precedentes já sedimentados na jurisprudência desta Suprema Corte, deve ser acolhido o pleito formulado pela Procuradoria-Geral da República”.

Validade da delação 

O ministro ainda determinou que nenhum outro pedido de investigação seja apresentado ao STF tendo como base as declarações de Cabral até que a Suprema Corte julgue o recurso que questiona a validade da delação premiada do ex-governador do Rio de Janeiro. O Tribunal analisará a matéria em plenário virtual a partir da próxima sexta-feira (21/5).

” Determino que a autoridade policial se abstenha de tomar qualquer providência ou promover qualquer diligência direta ou indiretamente inserida ou em conexão ao âmbito da colaboração premiada em tela até que se ultime o julgamento”, ressaltou Fachin.

 

 

Fonte: Correio Brasiliense

Foto: Agência Brasil

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