Home CPI Diretora da empresa que negociou Covaxin poderá ficar em silêncio na CPI nesta terça-feira (13)

Diretora da empresa que negociou Covaxin poderá ficar em silêncio na CPI nesta terça-feira (13) Presidente do STF, Luiz Fux reconheceu o direito de Emanuela Medrades de não produzir provas contra si; defesa havia solicitado para que ela não comparecesse à audiência hoje.

13 de julho de 2021, 08h18 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, autorizou Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, a ficar em silêncio no depoimento que vai prestar na CPI da Covid na terça-feira (13), mas não permitiu que ela falte à audiência como havia solicitado.

Ela poderá deixar de falar sobre fatos que a incriminem, mas terá que responder às outras perguntas.

Os advogados de Emanuela pediram que a presença da diretora à CPI não fosse obrigatória e que, se ela decidisse comparecer, pudesse ficar em silêncio, sem ser submetida ao compromisso de dizer a verdade.

A defesa argumentou que a diretora é investigada pela CPI, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, que apuram o contrato da Covaxin. No pedido, ainda defenderam o direito ao silêncio e de não produzir provas contra si.

A Precisa Medicamentos é representante no Brasil do laboratório indiano Bharat Biotech, desenvolvedor da vacina Covaxin, a mais cara entre as negociadas pelo Ministério da Saúde. Denúncias de irregularidade no processo, expostas pela CPI da Covid, levaram o  governo federal suspender as tratativas.

Assim como outros depoentes, Fux entendeu que Emanuela irá depor  na condição de investigada, e não de testemunha. Investigados podem ficar em silêncio para não produzir provas contra si. Já as testemunhas são obrigadas a falar. Ela manterá a condição de testemunha apenas em relação aos fatos sobre os quais não é investigada.

“À luz dos fundamentos anteriormente lançados, indefiro o pedido de não comparecimento, impondo-se, quanto aos fatos, em tese, criminosos de que a paciente seja meramente testemunha, o dever de depor e de dizer a verdade, nos termos da legislação processual penal”, diz trecho da decisão de Fux.

Emanuela também terá direito a ter a assistência de um advogado, com quem poderá se comunicar livremente “excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais”. E não poderá ser obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade.

Foto: reprodução TV Senado

O pedido  deste caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, mas coube a Luiz Fux analisar a questão porque, pelas regras internas do STF, casos urgentes durante o recesso do tribunal ficam a cargo do presidente.

A Precisa não tem vínculo com a indústria de vacinas.

Segundo Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, o presidente Jair Bolsonaro foi alertado sobre pressões internas para que o imunizante fosse comprado.

A convocação de Emanuela foi aprovada de um requerimento apresentado pelos senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Os parlamentares argumentaram que a diretora da Precisa é uma das responsáveis pela negociação de aquisição da vacina.

 

Foto: Reprodução/Tv Senado

Com Agência O Globo

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