Home STF Cármen Lúcia vota por manter restrições ao repasse de dados de órgãos públicos à Abin

Cármen Lúcia vota por manter restrições ao repasse de dados de órgãos públicos à Abin Ministros julgam ação do PSB contra decreto de Bolsonaro que ampliava poder de requisição de dados da agência. Relatora cita suposta atuação de GSI e Abin para beneficiar Flávio Bolsonaro.

1 de outubro de 2021, 17h53 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou, em julgamento no plenário virtual, para fixar o entendimento de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados.

No voto, Cármen Lúcia também defende que a requisição de informações deve ser justificada para que, se necessário, o pedido possa ser submetido ao controle da Justiça. A ministra afirma:

  • que “arapongagem” (investigação clandestina) não é direito, e sim, crime;
  • que a sociedade não pode ser “refém de voluntarismo de governantes” e
  • que o “abuso da máquina estatal” é “atitude ditatorial”.

O STF analisa uma ação do PSB contra decreto do decreto do presidente Jair Bolsonaro que, na prática, ampliaria o poder de requisição de informações pela Agência Brasileira de Inteligência. Cármen Lúcia é relatora dessa ação.

Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário já tinha confirmado a medida cautelar (uma decisão provisória) para estabelecer limites à troca de informações.

O julgamento do caso, no plenário virtual, deverá ocorrer até a próxima sexta-feira (8) – um pedido de destaque ou de vista pode adiar a análise ou trazer o processo para o julgamento presencial. Até o momento, só a relatora votou. Ainda faltam os votos dos nove ministros da Corte.

“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, afirma Cármen Lúcia.

“A sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito”, completa.

Foto: Carlos Moura/STF

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