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Justiça nega recurso de advogado que pede prisão de William Bonner O advogado Wilson Koressawa ingressou com embargos de declaração contra decisão que rejeitou o pedido de prisão do jornalista William Bonner

28 de janeiro de 2022, 16h44 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

O Juizado Especial Criminal de Taguatinga negou, nesta sexta-feira (28/1), um recurso contra a decisão que rejeitou o pedido de prisão do jornalista William Bonner.

Autor do processo judicial, o advogado Wilson Koressawa alegou que a juíza que negou o pedido inicial não determinou instauração de inquérito policial para investigação do caso. Segundo Koressawa escreveu nos embargos de declaração, ela agiu como se Bonner “fosse inocente”.

Koressawa ingressou com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador do Jornal Nacional incentiva a vacinação contra a Covid-19. Ele alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

Em decisão expedida no dia 16 de janeiro de 2022, a juíza do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) Gláucia Falsarella Pereira Foley chamou o pedido do advogado de descabido: “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”.

Segundo a magistrada, “o Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”.

Nos embargos contra a sentença de Gláucia, Koressawa argumentou que “a decisão impediu que os fatos sejam investigados para que se apure a autoria e a materialidade e apreciou o mérito do pedido, quando deveria determinar a remessa ao Juízo competente para que ele e só ele cumprisse o dever legal de determinar a instauração de inquérito policial, no mínimo”. “Nada impede que a representação seja diretamente dirigida ao delegado, ao promotor de Justiça ou ao juiz de direito e ninguém está acima da lei”, escreveu.

Nesta sexta-feira, o juiz Felipe da Costa Fonseca Gomes negou os embargos de declaração do advogado. O magistrado disse que não se observou contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão.

“Na hipótese dos autos, o embargante busca o reexame da matéria já apreciada na decisão, o que lhe é defeso, haja vista a inadequação da via eleita”, assinalou o juiz.

Quem é

Wilson Koressawa é ex-juiz do Tribunal de Justiça do Amapá e promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT). Atualmente, ele tem registro na OAB-DF, portanto, pode atuar como advogado.

Foto: Reprodução/Instagram

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