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Fachin limita decretos de Bolsonaro sobre armas: “Risco de violência política” Liminares foram deferidas pelo ministro do STF em três ações que tiveram o julgamento suspenso no ano passado, após pedido de vista

5 de setembro de 2022, 17h03 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin restringiu, nesta segunda-feira (5/9), efeitos de decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizaram as regras sobre armas de fogo no país. As três liminares (decisões provisórias) foram deferidas devido ao início da campanha eleitoral e ao “risco de violência política”.

Os pedidos foram feitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). As ações aguardam julgamento pelo plenário virtual da Corte desde 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, mas Fachin decidiu nos processos paralelos em razão da urgência das eleições.

Entre as decisões, o magistrado determinou que a posse de armas só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem efetiva necessidade. Ele também limitou o quantitativo de munições para que, de forma diligente e proporcional, “garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, diz trecho de uma das decisões.

O que Fachin decidiu:

  • A posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;
  • Aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;
  • Limites quantitativos de munições adquiríveis se limitam àquilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

O ministro da Suprema Corte explica também, nas decisões, que o alto número de armas de fogo em circulação não é garantia de maior segurança.

“Existe um consenso entre os cientistas sociais de que a maior quantidade de armas circulando na sociedade dá causa a um aumento da criminalidade e da violência. Sublinha-se, ainda, fato extremamente relevante para a análise dos direitos fundamentais aqui envolvidos: o impacto da violência armada é desproporcionalmente distribuído na população, atingindo de maneira elevada grupos historicamente marginalizados, como mulheres e negros”, escreveu.

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

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