O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do ano que vem. A punição está prevista na resolução que fixa as regras da propaganda eleitoral de 2020. A décima decisão aprovada ontem pelo TSE visa à disputa municipal do próximo ano, e destacou o início da propaganda de campanha que pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos.
Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.
Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.
Para evitar fake news, a resolução do TSE ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros. Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.
Fonte: Congresso em Foco
Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil