Home Justiça TSE aprova punição a fake news e disparo em massa na campanha

TSE aprova punição a fake news e disparo em massa na campanha A resolução foi aprovada na noite de ontem (18) com novidades como uma seção específica sobre a propaganda eleitoral na internet.

19 de dezembro de 2019, 14h47 | Por Lena Alves

by Lena Alves

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu punir aos candidatos que divulgarem notícias falsas ou fizerem disparos de conteúdo em massa na internet durante a campanha eleitoral do ano que vem. A punição está prevista na resolução que fixa as regras da propaganda eleitoral de 2020. A décima decisão aprovada ontem pelo TSE visa à disputa municipal do próximo ano, e destacou o início da propaganda de campanha que pode começar na internet a partir de 16 de agosto. A propaganda poderá ser realizada nos sites e nas redes sociais dos candidatos e dos partidos políticos.

Mensagens enviadas por aplicativos como o WhatsApp também serão permitidas, desde que respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados quanto ao consentimento do receptor e não contem com mecanismos de impulsionamento ou disparo de conteúdo em massa.

Também é vedado o uso de ferramentas digitais, inclusive de impulsionamento, que possam alterar o conteúdo da propaganda eleitoral ou falsear sua identidade.

Para evitar fake news, a resolução do TSE ainda determina que os candidatos têm a obrigação de confirmar a veracidade das informações que serão utilizadas em sua propaganda eleitoral, inclusive aqueles veiculados por terceiros. Se mesmo assim usarem dados falsos, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ser punidos. Neste caso, podem ser aplicadas sanções penais e uma multa que chega a R$ 30 mil. Também foi assegurado o direito de resposta aos que forem atingidos pelas notícias falsas.

Fonte: Congresso em Foco
Foto: José Cruz/Arquivo Agência Brasil

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