O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na tarde desta quinta-feira (9) prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. A decisão também vale para a sua companheira, Márcia Aguiar.
Preso no último dia 18 de junho, em Atibaia (SP), na região do Vale do Paraíba, Queiroz foi encontrado em um imóvel do advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef.
A prisão ocorreu na Operação Anjo, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) em conjunto com a Polícia Civil e o Ministério Público de São Paulo (MPSP). O ex-PM, que é muito próximo da família Bolsonaro, está sendo investigado por participação em esquema de “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na época em que Flávio Bolsonaro era deputado estadual.
Os pedidos de liberdade chegaram ao STJ no dia 7, após o TJ do Rio de Janeiro decidir enviar os habeas corpus ao tribunal superior. A decisão foi da desembargadora Suimei Cavalieri. Coube então ao ministro Noronha analisar o tema porque, seguindo as regras internas do tribunal, o presidente do STJ é o responsável por decidir sobre questões urgentes no recesso.
Apesar de conceder a prisão domiciliar, Noronha estabeleceu medidas cautelares a serem seguidas por Queiroz:
- indicação do endereço onde cumprirá a prisão domiciliar ora deferida, franqueando acesso antecipado à autoridade policial para aferir suas condições e retirada de toda e qualquer forma de contato exterior;
- permissão de acesso, sempre que necessário, da autoridade policial, que deverá exercer vigilância permanente do local para impedir acesso de pessoas não expressamente autorizadas;
- proibição de contato com terceiros, seja quem for, salvo familiares próximos, profissionais da saúde e advogados devida e previamente constituídos;
- desligamento das linhas telefônicas fixas, entrega à autoridade policial de todos telefones móveis, bem como computadores, laptops e/ou tablets que possua;
- proibição de saída sem prévia autorização e vedação a contatos telefônicos;
- monitoração eletrônica.
Segundo a nota STJ, o mesmo vale para sua companheira, Márcia Aguiar, “por se presumir que sua presença ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias, visto que, enquanto estiver sob prisão domiciliar, estará privado do contato de quaisquer outras pessoas (salvo de profissionais da saúde que lhe prestem assistência e de seus advogados).”
Foto: Reprodução/SBT