A Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (15) para recorrer da decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski de manter as quebras de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello solicitadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.
O agravo regimental apresentado pela AGU aponta que com a decisão, a Corte permite que haja uma situação de “assimetria”, visto que recursos impetrados por outros alvos da CPI foram acolhidos após serem avaliados por diferentes magistrados.
“Há decisões monocráticas que deferiram o pedido liminar, impedindo assim a quebra do sigilo telefônico e telemático de alguns impetrantes, e outras que o indeferiram”, diz a AGU no pedido.
No último sábado (12), Lewandowski afirmou na decisão que as quebras de sigilo “guardam plena pertinência com o escopo da investigação”, e a princípio, não se mostram abusivas ou ilegais, conforme apontado pelas defesas.
Ainda segundo o magistrado, as quebras de sigilo são “legítimas medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões”.
Lewandowski avaliou, porém, que informações da vida pessoal dos depoentes podem aparecer com a quebra do sigilo. Neste caso, segundo o ministro, os dados “deverão permanecer sob rigoroso sigilo, sendo peremptoriamente vedada a sua utilização ou divulgação”.
“Quanto às informações que digam respeito à investigação, estas deverão ser acessadas apenas por senadores da República, integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, e pela própria impetrante e seus advogados, só podendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final”, afirmou o magistrado.
De acordo com a AGU, no entanto, “a quebra de sigilo telefônico e telemático representa verdadeira devassa na intimidade do impetrante, não sendo, portanto, possível vislumbrar a pertinência temática de toda sua vida pessoal e o estrito objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid-19”.
“Ora, não se concebe possa relacionar o acesso a eventuais fotos e vídeos armazenados, o acesso a redes sociais e eventuais grupos e páginas curtidas, o acesso a grupos de WhatsApp, o acesso a toda sua lista de contatos, o acesso a eventuais pesquisas na plataforma Google, a localização por GPS, os acessos em rede de WI-FI, com os fatos objeto da investigação realizada pela CPI, pela simples razão de o impetrante ter ocupado a titularidade do Ministério da Saúde”, diz o documento.
Casos semelhantes, decisões distintas
Na segunda-feira (14), o ministro Nunes Marques impediu a CPI da Pandemia de quebrar os sigilos do ex-secretário geral do Ministério da Saúde, Elcio Franco, ex-número dois da pasta na gestão de Eduardo Pazuello, e também barrou o acesso aos sigilos do atual secretário de Ciência e Tecnologia da pasta, Hélio Angotti, que também participou da gestão Pazuello.
Para o ministro, os pedidos feitos pela CPI foram muito genéricos e guardam uma série de “peculiaridades”, que não justificam o acesso aos dados.
Marques repetiu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que mais cedo aceitou os pedidos de dois ex-funcionários do Ministério da Saúde para manter o sigilo de suas ligações e troca de mensagens.
Antes da decisão de Nunes Maques, Barroso aceitou o pedido de dois depoentes da CPI da Pandemia para não terem seus sigilos telefônico e telemático quebrados.
Como relator, ele deferiu os mandados de segurança apresentados por Camila Giaretta Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde e Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais também da pasta.
Fonte: CNN
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado