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Antecipação de créditos do nióbio ao governo vai a Plenário Comissão de Fiscalização Financeira aprova parecer ao PL 1.205/19, que trata da cessão de créditos da Codemig.

20 de novembro de 2019, 12h09 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

by Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

Já está pronto para apreciação do Plenário em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.205/19, que trata da cessão antecipada e definitiva de créditos de titularidade do Estado relacionados com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (19/11/19).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O projeto é fruto de acordo entre os Poderes Legislativo e Executivo, anunciado na segunda-feira (11) após reunião na Assembleia. O governo destacou na ocasião que, uma vez aprovada, a medida viabilizará operações financeiras para pagar o 13º salário dos servidores ainda neste ano. Para agilizar a apreciação da matéria, foi aprovada sua tramitação em regime de urgência.

De acordo com o projeto, a operação ocorrerá a partir da data da celebração do instrumento de cessão indo até 31 de dezembro de 2032. Prevê ainda que a cessão será de caráter definitivo e isentará o Estado de responsabilidade, coobrigação, compromisso financeiro ou dívidas relativas aos direitos creditórios e os respectivos devedores.

Ainda determina a proposição que a receita decorrente da cessão poderá ser utilizada para compensar deficits do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais. Na sua justificativa, o governo destacou que a operação permitirá uma melhora no fluxo de caixa, auxiliando no cumprimento de várias obrigações: repasses constitucionais aos municípios e quitação de parte desses valores em atraso; pagamento regular de salários dos servidores no mês de competência e a quitação integral do 13º salário de 2019.

Relator se preocupou com impacto sobre finanças

O PL recebeu do relator, deputado Hely Tarquínio (PV), presidente da comissão, a emenda nº 1, aprovada. De acordo com o parecer, o dispositivo deixa expressa a preocupação com o pagamento dos servidores e com o deságio da operação, considerando que se autoriza o Executivo a dispor de um valioso ativo.

Dados da Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM), citados no parecer, mostram que a empresa arrecadou, entre 2012 e 2018, R$ 13,94 bilhões. Do montante, 25% do lucro líquido pertencem ao Estado, o equivalente a R$ 3,48 bilhões. Considerando esses valores, projeta-se um montante de R$ 6,03 bilhões a que o Estado teria direito entre 2020 e 2032.

Hely Tarquínio disse que essa informação foi requerida pela FFO, mas o secretário de Estado de Planejamento e Gestão não prestou nenhum esclarecimento. Dessa forma., a comissão teve que elaborar estudo próprio sobre o tema e manifestar-se sem dados oficiais.

Outra indagação não respondida pelo Estado foi quanto ao valor que pretende arrecadar com a operação. “A resposta foi evasiva, com a sugestão de que o valor dependeria do mercado”, citou.

Também foi questionado se os recursos arrecadados seriam suficientes para que o Executivo colocasse em dia o pagamento integral do salário e do 13º do funcionalismo. “Porém, até o momento, o governo não respondeu ao requerimento e não se comprometeu com o pagamento dos servidores”, relatou.

Por outro lado, Hely Tarquínio explicou que a implementação das medidas do projeto não geram despesas aos cofres públicos, “já que o cessionário será remunerado pelos recursos obtidos do fluxo de receitas provenientes da Codemig”.

O deputado também ressaltou que parecer da Advocacia-Geral do Estado reforçou que as operações de cessão definitiva de direitos creditórios, quando não implicar garantia de recebimento do valor do crédito cedido se houver inadimplência, não constitui operação de crédito.

Além disso, argumenta o parecer, os recursos da operação constituem receitas de capital. Conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderão ser usados para quitar despesas correntes (de pessoal, por exemplo), salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, opção contemplada pelo projeto.

Fonte/Créditos: ALMG
Foto: Sarah Torres

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