Por Metrópoles
Antes de o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski arquivar a ação com objetivo de obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) a marcar a sabatina de André Mendonça, dois juízes federais expediram decisões no mesmo sentido.
No dia 24 de setembro, o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Brasília Frederico Botelho de Barros Viana indeferiu um pedido feito por um advogado de São Paulo que queria liminar para forçar a sabatina de Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga de ministro do STF.
“A adequada análise do pedido reclama instauração do contraditório, de maneira a respeitar a autocontenção do Judiciário de maneira a não ‘judicializar’ a política, que possui tempos próprios, não sujeitos aos códigos de procedimentos comuns aos profissionais do direito”, escreveu o magistrado.
Em um outro processo, o juiz da 5ª Vara Federal Cível de Brasília Cristiano Miranda de Santana rejeitou pedido semelhante, feito por um advogado do Distrito Federal. Na decisão expedida em 29 de setembro, o magistrado entendeu que a solicitação foi feita por meio de um instrumento inadequado, a ação popular. Por isso, declarou o processo extinto, sem resolução de mérito.
Cabe a Davi Alcomumbre marcar a sabatina de André Mendonça já que ele é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Na quarta-feira (13/10), o senador disse que tem recebido “ameaças e agressões de toda ordem” pela indefinição da sabatina.
Foto: Igo Estrela/Metrópoles