Home Covid-19 Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio na CPI da Covid-19

Barroso concede a Carlos Wizard direito de ficar em silêncio na CPI da Covid-19 Decisão atende ao pedido do fundamento de 'não produzir provas contra si' em depoimento marcado para esta quinta-feira (17); integrantes da CPI suspeitam de sua participação ao chamado 'gabinete paralelo' de assessoramento a Bolsonaro.

17 de junho de 2021, 08h14 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O empresário Carlos Wizard deve permanecer em silêncio no depoimento à CPI da Covid marcado para esta quinta (17), após ter tido o consentimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de não produzir provas contra si mesmo.

A decisão foi do ministro Luís Roberto Barroso, da Suprema Corte, concedida na noite dessa quarta-feira (16) ao empresário.

Além do direito ao silêncio e a um advogado, o ministro Barroso também determinou que a CPI garanta a Wizard o tratamento a um investigado, e não o de uma testemunha. A diferença é que as testemunhas assinam compromisso jurando falar a verdade no depoimento.

“Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação”, escreveu o ministro.

A defesa de Wizard pediu à CPI que ele fosse ouvido por meio virtual, porque está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um familiar, sendo rejeitada  pela comissão, que aprovou a quebra dos sigilos do empresário.

Além disso, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), afirmou existir a possibilidade de ser pedida a condução coercitiva dele.

Integrantes da CPI aprovaram a convocação de Wizard em razão da suspeita de que ele integre o “gabinete paralelo” que teria assessorado o presidente Jair Bolsonaro em assuntos relacionados à pandemia.

Carlos Wizard Foto: Fabiano Accorsi/Divulgação

A decisão de Barroso ainda impede uma prisão do empresário durante seu depoimento.

“Fica assegurado ao paciente o direito de assistência por advogado e de, com este, manter comunicação reservada durante o respectivo depoimento perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”, destacou.

Auditor da TCU

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do STF, autorizou Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), a ficar em silêncio.

O depoimento dele também está marcado para hoje.

 

 

Com Agência

Foto: divulgação/ rede social

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