Os cidadãos que precisarem registrar boletim de ocorrência para casos de furto agora podem solicitar o documento por meio do MG App, aplicativo do Governo de Minas Gerais, ou pelo site da Delegacia Virtual (delegaciavirtual.sids.mg.gov.br). Com a inclusão do serviço em meio digital, não é necessário comparecer a uma unidade policial, tornando o processo mais ágil e cômodo.
Ao criar um registro de furto, o cidadão compromete-se a não notificar dados falsos. Todos os registros são certificados e monitorados pela equipe de Análise Criminal da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Após a validação, o responsável pela ocorrência recebe o link do boletim por e-mail. Uma observação importante é que, caso a vítima tenha conhecimento de quem é o responsável pelo furto, esta deve se dirigir a uma unidade policial. Apenas os casos de furto sem identificação de suspeito é que devem seguir para a Delegacia Virtual.
A Delegacia Virtual é um serviço de solicitação de registro de ocorrências, disponível para computadores e celulares para fatos ocorridos em Minas Gerais, no prazo de até 30 dias.
O aplicativo foi lançado em 30 de abril de 2014 e, em 2019, quando completou cinco anos, já haviam sido realizados 1.099.340 registros. A ocorrência com maior registro é “extravio de documentos”, o que representa 68% dos fatos, seguido de “acidente de trânsito sem vítima”, com 25,2% e “extravio de objetos pessoais”, com 5,6%. Os dois últimos são “danos”, com 0,6% e “comunicação de pessoa extraviada ou desaparecida”, 0,2%.
No último ano, a Delegacia Virtual registrou, no total, 239 mil ocorrências em todas essas modalidades. Em janeiro deste ano, já foram 20 mil ocorrências encaminhadas.
O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Delegado Wagner Pinto de Souza, ressaltou a importância da nova funcionalidade para a otimização dos recursos de investigação qualificada da instituição. “É importante deixar claro que existe tanto o registro virtual quanto o presencial, ambos contêm um notícia-crime que irá culminar em uma investigação policial. Apenas o registro do crime que é presencial ou não. Sendo assim, a PCMG conta com um sistema de análise criteriosa de todas os registros, de modo a garantir a consistência das ocorrências”, disse.
O Delegado lembrou, ainda, a diferença do crime de furto para o de roubo. Furto é “a subtração de coisa alheia móvel sem violência ou ameaça contra a pessoa”. Os casos de roubo, portanto, permanecem sendo registrados exclusivamente na modalidade presencial.
No MG App, a nova funcionalidade está disponível para Android a partir desta quarta-feira (4) e em breve estará também para iOS. Para registrar o boletim pelo aplicativo, o usuário deve clicar no menu “Segurança”, onde também são disponibilizados outros serviços da Delegacia Virtual, como registro de acidente de trânsito sem vítima, extravio de documentos e objetos pessoais.
O MG App, coordenado pela Seplag e desenvolvido pela Prodemge, disponibiliza diversos serviços para o cidadão, como emissão de extratos de multas de trânsito e consulta da situação do veículo, agendamento de doação de sangue, emissão de documentos, consulta ao histórico de contas da Cemig e da Copasa, entre outros.
Cerca de 250 mil usuários utilizam o aplicativo mensalmente, que está disponível gratuitamente para Android e iOS. Mais de 800 mil downloads já foram realizados.
Foto: PCMG/Divulgação