O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar em que autoriza a exibição do filme “Especial de Natal Porta dos Fundos – A Primeira Tentação de Cristo” na plataforma de streaming Netflix.
A empresa americana entrou com uma ação no STF contra a censura ordenada pelo desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Na decisão ocorrida nessa quinta-feira 9, Toffoli sustentou que a sátira do Porta dos Fundos não tem “condão” para “abalar valores” da população que tem fé no cristianismo.
Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosas ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando insculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, escreveu o ministro.
Segundo o presidente do STF, a liberdade de expressão é “condição inerente à racionalidade humana, como direito fundamental do indivíduo e corolário do regime democrático”.
A Netflix argumentou no recurso apresentado ao Supremo, que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2020/h/e/Q4VaEeQn6vHznPYoaz2w/especialdenatal.jpg)
Cena do programa ‘Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo’ — Foto: Reprodução
Foto Dias Toffoli: Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo