Home Governo Federal Fachin arquiva ação de Bolsonaro que tentava impedir STF de abrir inquérito por iniciativa própria

Fachin arquiva ação de Bolsonaro que tentava impedir STF de abrir inquérito por iniciativa própria Presidente e AGU questionaram artigo do regimento do STF que trata do tema e baseou, por exemplo, o inquérito das fake news. Fachin diz que tema já foi debatido e pacificado em 2020.

25 de agosto de 2021, 22h15 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu nesta quarta-feira (25) arquivar a ação assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que questionava um artigo do regimento interno da Corte e argumentava que o tribunal não poderia abrir investigações por iniciativa própria – sem pedido do Ministério Público Federal.

A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF. O pedido também era assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco.

O artigo 43 diz que: “Ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.”

Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou nesse artigo para abrir por iniciativa do próprio Supremo o inquérito das fake news, que apura informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo.

Na época, o STF não pediu que a Procuradoria-Geral da República se manifestasse, porque isso não é exigido pelo regimento.

No início do mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vem fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país.

A ação de Bolsonaro questionava essa regra e argumentava, entre outros pontos, que a norma do Supremo fere a Constituição porque restringe a atuação do Ministério Público. Veja detalhes da ação no vídeo abaixo:

A AGU argumentou que a ação apresentada agora ao STF se justifica “tendo em vista a grave e persistente desavença entre a aplicação dessa norma e preceitos fundamentais, assim como as ameaças aos direitos fundamentais dos acusados nos inquéritos”.

Mas na prática, a ação do governo é uma tentativa de um poder de mudar o regimento de um outro poder.

A decisão de Fachin

Em sua decisão, o ministro afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news (veja abaixo).

“A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada”.

Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento deve ser tratadas de forma individual.

Na mesma decisão, Fachin também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade, tanto da regra interna do Supremo, quanto de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

STF já validou artigo

Em junho do ano passado, o plenário do STF validou o inquérito das fake news, considerou regular a forma como a investigação foi aberta e entendeu que ela deveria prosseguir.

Naquela sessão, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que o inquérito não feria a Constituição.

Na ocasião, a própria AGU, autora da ação proposta pelo presidente, afirmou que a instauração do inquérito respeitava as regras.

“Argumentos não faltam para defender o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Não se pode recusar à Suprema Corte do nossa país os meios necessários para o próprio resguardo institucional e isso independentemente de outro poder constituído”, disse o advogado-geral da União à época, Joaquim Levy, em 10 de junho de 2020.

 

Fonte: G1
Foto: STF

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