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Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade.

8 de novembro de 2019, 17h46 | Por Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

by Carlos Lindenberg com Letícia Horsth

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou nesta sexta-feira (8) o pedido da defesa do ex-presidente do República Luiz Inácio Lula da Silva e o autorizou a deixar a prisão.

Condenado em duas instâncias no caso do triplex, Lula ficou 1 ano e 7 meses preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Agora, ele terá o direito de recorrer em liberdade e só vai voltar a cumprir a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias após o trânsito em julgado.

Leia a decisão do juiz, na íntegra.

Os advogados pediram a soltura do petista depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

Na quinta-feira (7), por 6 votos a 5, o STF mudou um entendimento de 2016 e decidiu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

“A decisão da Suprema Corte confirma aquilo que nós sempre dissemos, que não havia a possibilidade de execução antecipada da pena”, disse Cristiano Zanin, advogado de Lula, logo após pedir o alvará de soltura.

A defesa disse que espera agora a “nulidade de todo o processo, com o reconhecimento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”.

Na decisão pela soltura, o juiz ressalta que, a partir da decisão do STF, “firmou-se novo entendimento, no sentido de que a execução penal provisória, antes de findadas as oportunidades para recurso, somente é cabível quando houver sido decretada a prisão preventiva do sentenciado, nos moldes do artigo 312 do Código Processo Penal”.

Veja o alvará de soltura expedido ao ex-presidente.

Período na prisão
Lula ficou preso em uma sala especial – garantia prevista em lei. A sala tem 15 metros quadrados e fica no 4º andar do prédio da PF. O local tem cama, mesa e banheiro de uso pessoal. A Justiça autorizou que ele tivesse uma esteira ergométrica na sala.

O ex-presidente tinha os requisitos necessários para progredir para o regime semiaberto: atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano. Mas a mudança ainda não tinha sido analisada pela juíza.

Durante o período na prisão, Lula deixou a sede da PF em duas ocasiões: para ir ao interrogatório no caso do sítio de Atibaia, que ocorreu em novembro de 2018, e ao velório do neto Arthur Lula da Silva, de 7 anos, em São Bernardo do Campo (SP), em março deste ano.

Lula não teve a mesma autorização da Justiça para ir ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, conhecido como Vavá, dois meses antes.

Condenações e processos
Na primeira instância, em decisão do então juiz Sérgio Moro, a pena imposta a Lula era de 9 anos e 6 meses, por corrupção e lavagem de dinheiro.

O juiz entendeu que Lula recebeu o triplex do Guarujá como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente afirma ser inocente.

Depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) elevou a pena para 12 anos e 1 mês. Em abril deste ano, o tempo foi reduzido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Na Lava Jato, o ex-presidente também foi condenado em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt por corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP), em fevereiro deste ano.

A pena de Lula nesse processo é de 12 anos e 11 meses. A defesa recorreu, e a ação ainda não foi julgada pelo TRF4.

Lula nega as acusações.

O ex-presidente responde a mais seis processos. Ele foi o primeiro ex-presidente do Brasil condenado por crime comum.

Fonte: G1
Foto: Reprodução

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