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Mendonça determina que Bolsonaro e Congresso prestem informações sobre fundo eleitoral Ministro é o relator de uma ação do partido Novo que contesta a medida. Mendonça mandou ainda que PGR e AGU se manifestem em três dias.

12 de janeiro de 2022, 15h30 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro, a Câmara e o Senado apresentem informações, em cinco dias, sobre a aprovação do valor de R$ 5,7 bilhões para o fundo que vai financiar as eleições neste ano.

O ministro é o relator de uma ação do partido Novo que contesta a medida, prevista um trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Na mesma decisão, Mendonça também estabeleceu que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União devem se manifestar sobre o caso em três dias.

“Em homenagem à segurança jurídica a ser necessariamente promovida pela jurisdição constitucional, assim como diante da relevância do acesso aos recursos do FEFC no âmbito da decisão pela migração partidária e da igualdade de chances no pleito eleitoral, demonstra-se recomendável que esta Corte aprecie de maneira colegiada o pleito cautelar aqui apresentado antes dos marcos temporais supracitados”, disse o ministro.

“De todo modo, ulteriormente, na esteira de sua remansosa jurisprudência, sendo a compreensão da maioria dos membros do Tribunal, demonstra-se viável a conversão deste juízo perfunctório em decisão definitiva de mérito”, completou.

Ação

Na ação, o Novo defende que seja mantido o valor inicial de R$2,1 bilhões. O partido alega que a verba precisa ser definida pelo Executivo.

A sigla também argumenta que a proposta de cálculo dos valores do Fundão, criada a partir de uma emenda apresentada durante a tramitação da LDO na Câmara, não apresenta fonte de recursos para custear a despesa bilionária prevista, o que é inconstitucional. O partido diz ainda que há uma “intenção pessoalista dos parlamentares” de aumentar o valor do fundo eleitoral.

“Não foi por proposta do Poder Executivo, que é privativa por força constitucional, a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo Eleitoral ocorrido quando da aprovação do Projeto da LDO 2022 pelo Congresso Nacional, o que faz com que exista um vício de constitucionalidade formal insuperável que macula o aumento pretendido e escancara a intenção pessoalista dos parlamentares em simplesmente aumentar os recursos disponíveis para as suas campanhas eleitorais às custas do erário”, afirma o partido.

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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