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Ministro da Justiça é contra exigir vacina para quem vem ao Brasil A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou obrigatoriedade de vacinação contra a Covid para visitantes estrangeiros

25 de novembro de 2021, 21h19 | Por Redação - Blog do Lindenberg

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, afirmou nesta quinta-feira (25/11) que é contra a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para visitantes quem venham ao Brasil.

Mais cedo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendou que a vacinação contra a doença seja obrigatória para entrada no país por vias terrestres e aéreas.

“Não precisa [exigir vacinação]. [O fato de alguém estar vacinado] Não impede a transmissão da doença”, disse o ministro a jornalistas após evento no Ministério da Justiça.

Questionado se já havia definição para o assunto, Torres disse que não e que se trata apenas de uma posição dele, não do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“É uma posição do ministro da Justiça. Não tem nada decidido ainda. Isso [a decisão] é uma posição de governo, aí eu estou falando do meu ministério”, respondeu. O Ministério da Justiça é uma das pastas que decidem sobre medidas envolvendo as fronteiras brasileiras.
Destino de não vacinados
A medida da agência reguladora foi enviada à Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério de Segurança Pública e Ministério da Infraestrutura e sugere que seja permitida a entrada em território brasileiro apenas de estrangeiros que tenham tomado, há pelo menos 14 dias, a segunda dose ou a de aplicação única de qualquer vacina aprovada pela Anvisa ou pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Como justificativa, a agência alegou que a inexistência de uma política de cobrança dos certificados de vacinação pode fazer com que o Brasil vire um destino dos turistas que não se vacinaram. “O que é indesejado do ponto de vista do risco que esse grupo representa tanto para a população quanto para o Sistema Único de Saúde”, alega a Anvisa.
Atualmente, a entrada de estrangeiros no país está proibida por vias terrestres e marítimas. Uma portaria interministerial, contudo, libera o transporte aéreo.

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