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Moraes manda bloquear bens do deputado Daniel Silveira a fim de garantir pagamento de multas Ministro estabeleceu que devem ficar indisponíveis tanto bens móveis quanto imóveis do parlamentar. Multas são motivadas por descumprimento de restrições, como uso de tornozeleira.

20 de maio de 2022, 17h55 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por G1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de bens móveis e imóveis do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

Em decisão desta quinta-feira (19), o ministro afirmou que a medida tem como objetivo garantir o pagamento das multas aplicadas ao parlamentar pela desobediência às restrições impostas a ele, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“A decretação da indisponibilidade dos bens de DANIEL SILVEIRA destina-se a garantir o pagamento das multas processuais aplicadas em decorrência das violações às medidas cautelares impostas, de modo que estão plenamente atendidos os requisitos necessários para a referida providência”, escreveu Moraes

A decisão do ministro foi publicada no mesmo dia em que Moraes havia determinado mais uma multa a Silveira, por reiterado descumprimento das medidas cautelares.

Moraes ordenou que sejam encaminhados ofícios a instituições a fim de viabilizar as medidas:

  • à Receita Federal, para que informe, em 48 horas, a última declaração de Imposto de Renda do deputado, e para que informe se há empresas nas quais ele conste como sócio;
  • à Secretaria Nacional de Trânsito para providenciar a pesquisa e o bloqueio de veículos em nome de Silveira e comunicando o que foi feito em 48 horas;
  • aos bancos onde o parlamentar é correntista ou investidor, para que informem, em 48 horas, “eventuais ocorrências de quaisquer depósitos, saques ou transferências nas contas bancárias do réu, a partir de 3/5/2022, inclusive, identificando as contas correntes e pessoas físicas ou jurídicas que enviaram ou receberam valores”.

“No caso do réu DANIEL SILVEIRA, como já ressaltado anteriormente, houve expressa manifestação no sentido da recusa do cumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, o que o sujeita, diariamente, à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme decidido pelo Plenário desta CORTE”, afirmou Moraes.

“Há a necessidade, portanto, da adoção de medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”, completou.

Silveira foi condenado pelo Supremo, no dia 20 de abril, a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e aos ministros – no dia seguinte, Bolsonaro editou decreto concedendo graça presidencial e anulando essa punição.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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