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Nunes Marques pode mandar para segunda turma decisão monocrática que devolveu mandatos já cassados A assessoria do STF confirmou que a movimentação só será feita se houver recurso contra a sentença proferida individualmente

3 de junho de 2022, 15h43 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

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Por Metrópoles

Caso haja recurso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques vai levar para a 2ª Turma o debate sobre as ações que devolveram os mandatos do deputado estadual Fernando Francischini (União-PR) e do deputado federal Valdevan Noventa (PL).

Além do próprio Nunes Marques, fazem parte da 2ª Turma os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e André Mendonça.

Os processos também podem subir ao plenário da Suprema Corte caso haja pedido de algum ministro ou recurso do Ministério Público Federal. Nesse caso, as ações seriam analisadas pelos 11 magistrados do STF. O caso é alvo de polêmica entre os ministros do Supremo.

O mandato de Francischini havia sido cassado em outubro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propagar desinformação contra as urnas eletrônicas.

Ele foi o primeiro parlamentar do país condenado por fake news contra as urnas.

No dia do primeiro turno do pleito de 2018, o então candidato fez live em seu Facebook, com ataques sem provas e com informações falsas contra o sistema eleitoral.

No julgamento, ministros deram recados duros sobre o tema. “É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça Eleitoral de estar mancomunada com isso”, declarou o ministro Luís Roberto Barroso.

O deputado foi condenado por “captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada”.

O relator no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o abuso de poder foi “robustamente demonstrado nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente”.

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

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