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Rosa Weber determina que governo Bolsonaro apresente plano por kit intubação

29 de abril de 2021, 11h36 | Por Redação ★ Blog do Lindenberg

by Redação ★ Blog do Lindenberg

Por Estadão Conteúdo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou o governo Jair Bolsonaro elaborar nos próximos dez dias um plano para garantir a compra e o fornecimento do kit intubação, conjunto de medicamentos utilizados para sedação e anestesia de pacientes graves com covid-19.

Caberá à União monitorar os estoques nos estados e apresentar previsão de abastecimento e os recursos utilizados para a compra dos insumos.

A liminar (decisão provisória) foi proferida em ação movida pelo Estado da Bahia, que acusa a União de cortar verbas destinadas aos estados para a compra dos materiais.

A falta de insumos estaria comprometendo o tratamento de pacientes com covid e levando o sistema de saúde para próximo do colapso.

Rosa Weber apontou na decisão que a própria União reconhece as dificuldades de desabastecimento do kit intubação nos Estados nos autos e que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse na quinta-feira passada, 21, que o governo federal está “unindo forças para que não haja desabastecimento no mercado”.

“Tais fatos, incontroversos e notórios, emprestam credibilidade à ameaça de lesão à saúde pública e orientam para a necessidade de ajustes no gerenciamento sobre a disponibilidade dos insumos, em ordem a conferir segurança à população, e previsibilidade aos entes subnacionais no enfrentamento da crise sanitária”, afirmou a ministra.

“As ações adotadas e informadas nos autos, embora relevantes, se dão em contextos pontuais, sem o caráter preventivo exigido em tema de saúde pública”.

Na mesma decisão, Rosa agendou para o próximo dia 11 de maio uma audiência de conciliação entre representantes da União e do estado da Bahia “para a solução dos conflitos federativos”.

A falta do kit intubação afeta ao menos 11 estados e, no interior de São Paulo, hospitais estão suspendendo os atendimentos.

Os medicamentos garantem que o paciente seja intubado sem sentir dor e sem tentar arrancar o tubo em reação involuntária.

FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF

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