Por G1
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não devolver o mandato para o deputado federal bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE).
Votaram contra devolver o mandato os ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
Quem votou a favor foram os dois ministros indicados por Bolsonaro para o Supremo: Nunes Marques e André Mendonça.
A Turma decidiu não confirmar uma liminar do ministro Nunes Marques que suspendeu cassação determinada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e devolveu o mandato ao deputado, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2018.
O julgamento teve início à 0h no plenário virtual, em que os ministros inserem seus votos no sistema.
Votos
Como relator, Nunes Marques foi o primeiro a votar e argumentou que o julgamento do TSE que cassou o mandato inovou em relação às regras em vigor nas eleições de 2018, quando teria ocorrido a compra de votos.
“Friso que esta causa tem contornos aptos a gerar perplexidade. A decisão mediante a qual foram determinadas a cassação, com a consequente inelegibilidade, e a retotalização dos votos produziu efeitos imediatos. A parte, porém, está impedida de submeter o caso à apreciação do Supremo em virtude da demora na publicação do acórdão”, afirmou o ministro no voto. Segundo ele, houve “flagrante cerceamento da defesa”.
O ministro André Mendonça seguiu o voto do Nunes Marques. Ele também entendeu que o TSE inovou nas regras sobre o efeito da cassação por abuso de poder econômico e compra de voto.
“Demonstra-se absolutamente incontestável que se operou na espécie uma alteração jurisprudencial, assim como que essa foi aplicada de forma retroativa”, afirmou no voto André Mendonça. “Comungo do entendimento de Sua Excelência [Nunes Marques] quanto ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, escreveu.
Já o ministro Edson Fachin, seguido pelos demais, afirmou que o pedido do deputado sequer deveria ter sido julgado por Nunes Marques, por uma questão processual. “Não há qualquer justificativa apta a autorizar a abertura da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal nesta demanda de natureza individual”, afirmou.
Cassação
O TSE decidiu em março, por unanimidade, manter a decisão que determinou a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE) por abuso de poder econômico nas eleições 2018.
A decisão também determinou retotalização de votos em Sergipe, considerando nulos os votos recebidos por ele.
Segundo Nunes Marques, a cassação não poderia ter ocorrido porque inovou em relação às regras das eleições 2018.
A modificação do entendimento do TSE sobre as punições decorrentes de abuso de poder econômico e compra de votos aconteceu em um julgamento em setembro de 2020.
Na ocasião, foi estabelecido que os partidos só receberiam “de volta” os votos obtidos por um parlamentar cassado, para o recálculo das vagas no Congresso, quando a candidatura “não ensejasse dúvida nem suspeita sobre a retidão da vontade externada pelo eleitorado”.
Segundo a investigação da denúncia de abuso de poder econômico, a campanha de Valdevan Noventa recebeu doações de pessoas físicas com origem não identificada, totalizando R$ 86 mil, e de fontes vedadas, comprometendo a igualdade entre candidatos.
O TSE considerou que havia elementos para cassar o mandato. O relator do caso, ministro Sergio Banhos, afirmou que houve uma tentativa de dar aparência de “legalidade” aos recursos recebidos pela campanha.
Na ocasião a assessoria do deputado divulgou nota contestando a decisão do TSE.
“Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais”, afirmou a assessoria na nota.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil