O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terminou de ouvir, esta semana (2/9), as sustentações orais no julgamento que definirá o futuro das demarcações das terras indígenas no Brasil. Ao total, 39 representantes de entidades se manifestaram, que é polêmico, e tem se arrastado na Corte. Devido ao horário, a análise foi remarcada para 8 de setembro.
Na sessão da última quinta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou sobre a questão.
Ele é contra o marco temporal; ou seja, para o órgão, não é correta a tese de que os indígenas só podem ter as terras demarcadas se comprovado que a ocupavam antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
“O art. 231 do texto constitucional impõe o dever estatal de proteção dos direitos das comunidades indígenas antes mesmo da conclusão do processo demarcatório, dada sua natureza declaratória.
Por motivos de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios há de ser feita no caso concreto com a regra tempus regit actum, aplicando-se a cada caso a norma constitucional vigente no seu tempo”, disse.
Na quarta-feira (1º/9), o advogado Alisson de Bom de Souza, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, defendeu que um dono de terra não pode ser expulso de sua propriedade sem que haja formação completa de que aquele espaço é uma terra indígena tradicional. “Não se pode violar outros direitos fundamentais igualmente relevantes à sociedade brasileira”, disse.
Os advogados Rafael Modesto dos Santos e Carlos de Souza Filho, pela comunidade indígena Xokleng, argumentaram que não cabe nenhuma espécie de marco temporal, porque essa tese comportaria “todo tipo de ilícitos, de crimes ocorridos até 1988; até porque nossa Constituição opera de forma retroativa”. Os causídicos explicaram que, para existir, os povos indígenas precisam da terra: “Não há marco temporal”.
Entenda
O tema é polêmico e lideranças de povos de todo o país estão acampadas em Brasília para acompanhar o debate e protestar contra a tese do marco temporal e o garimpo ilegal.
A Corte vai analisar a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra os povos Xokleng, Guarani e Kaingang, relativa a uma área pertencente à terra indígena Ibirama-Laklanõ.
Em 2019, o STF reconheceu que o caso tem repercussão geral. Ou seja, o resultado servirá de base para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Os magistrados também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, que suspendeu os efeitos do parecer nº 001, de 2017, da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado marco temporal, entre outros pontos, e vem sendo usada pelo governo federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o fim da pandemia de Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo Supremo.
O marco temporal é uma interpretação defendida por ruralistas e setores interessados na exploração das terras indígenas. O dispositivo restringe os direitos constitucionais dos povos originários. De acordo com ele, essas populações só teriam direito a terra se estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Alternativamente, se não estivessem na terra, precisariam estar em disputa judicial ou em conflito material comprovado pela área na mesma data.
Início do julgamento e voto do relator
O caso começou a ser julgado no dia 11 de junho, mas foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista. O relator, ministro Edson Fachin, proferiu seu voto e foi contrário à demarcação do marco temporal.
Segundo ele, “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que (os indígenas) tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição) porquanto não há fundamento no estabelecimento de qualquer marco temporal”.
Por Metrópoles
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